Traficante que transportava skunk em rodovia no AC pede HC para não pegar covid na prisão

Traficante que transportava skunk em rodovia no AC pede HC para não pegar covid na prisão
Foto: Reprodução

A Justiça do Acre negou pedido de Habbeas Corpus para um home que foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal transportando mais de 11kg de skunk e outras duas drogas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça. De acordo com a decisão, a defesa do acusado afirmou que ele estava, dentro da cadeia, suscetível à contaminação por covid-19.

“[A defesa afirma que] o paciente estaria vulnerável à contaminação pelo COVID-19, visto que existe natural aglomeração de detentos diante da superlotação dos presídios, suscitando, para tanto, a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça”, diz trecho da decisão.

A Justiça negou o pedido. O réu foi apreendido dia 20 de julho de 2020 em flagrante delito, pela Polícia Rodoviária Federal. A apreensão aconteceu na BR 317, quando transportava no automóvel que conduzia, aproximadamente, 1,08 kg de “cocaína”, 3,13 kg de “maconha” e 11,06 kg de “skunk”.

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