O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Acrelândia negou pedido da defesa de um idoso para que ele cumprisse pena em prisão domiciliar alegando que, por ele ter 71 anos de idade, enquadra-se no grupo de risco para a COVID-19.
No entendimento do juiz de Direito Alex Oivane, que negou o pedido de revogação, embora o acusado tenha 71 anos de idade, por sua vez, o crime envolve violência e ameaça contra pessoa no âmbito doméstico, aliado à sua reincidência e maus antecedentes, restando prejudicado o deferimento do pleito.
De acordo com os autos, a vítima já tinha formulado pedido de medidas protetivas, alegando que conviveu maritalmente com o acusado desde setembro de 2019. O relacionamento do casal sempre foi conturbado, pois o acusado tinha ciúmes possessivo, vindo a lhe proibir de falar com qualquer pessoa, inclusive com sua família, impedindo-a de visitar seus filhos na capital.
A vítima relatou ainda que o acusado chegou a agredi-la tanto fisicamente quanto verbalmente, vindo a quebrar o seu celular e que chegou a obter doença sexualmente transmissível. No último episódio, o acusado teria lhe empurrado contra a parede sufocando-a, e, em seguida, desferido um tapa no rosto, vindo a atingir de raspão. As lesões sofridas pela vítima foram comprovadas em exame de corpo acostado aos autos principais.
“É necessária a garantia da ordem pública, tendo em vista a reincidência e maus antecedentes. Não havendo nos autos qualquer mudança do contexto fático, até o presente momento, que justifique a possibilidade do acusado responder o processo em liberdade, entendo pela sua manutenção, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”, diz trecho da decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 14.