Um ex-funcionário de uma agência bancária do município de Epitaciolândia foi condenado pela justiça a indenizar um idoso em R$ 10 mil.
Dois empréstimos foram feitos pelo ex-servidor no nome do aposentado, sem autorização do último. Ao buscar a agência bancária para realizar um empréstimo, foi informado que outros quatro já existiam em seu nome – sendo que ele realizou apenas 2.
O denunciado foi sentenciado ao pagamento de pecúnia no valor de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade por dois anos e quatro meses.
“O idoso ainda contou que não tinha nenhum dos contratos referente aos quatro empréstimos descobertos, e não tinha feito procuração para alguém representar ele”, diz um trecho da sentença.
A juíza Joelma Nogueira, titular da unidade judiciária, registrou que o acusado não encaminhou cópia do contrato à vítima e quando fez o documento o deixou em branco, coletando somente a assinatura do idoso.
“No caso, caracterizou-se o crime de estelionato, quando o indiciado admite que não encaminha um contrato formal à empresa intermediadora, bem como somente encaminha um singelo rascunho, documentos e um contrato em branco constando somente a assinatura da vítima. Assim, esses elementos facilitam a obtenção de empréstimos indevido sem nome das pessoas. Também é de se estranhar que o indiciado sequer encaminhou uma cópia do contrato à vítima”, considerou.
Ao concluir sua decisão, a magistrada informou que o acusado tem registros de outras ações similares, que apareceram depois deste caso. Conforme falou a juíza, a conduta social do denunciado “(…) apresenta-se desajustada com o meio em que vive, uma vez que vem cometendo crimes contra a fé pública e patrimônio, por meio de atos enganosos e fraudulentos”.