Justiça acata pedido do MPAC e decide que Ícaro Pinto deve voltar ao presídio

A decisão foi tomada ainda na noite desta terça-feira (3)

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acatou o pedido do Ministério Público do Estado (MP-AC) de revogar a prisão de domiciliar de Ícaro Pinto, acusado e condenado por matar atropelada a jovem Johnliane Paiva. A decisão foi tomada ainda na noite desta terça-feira (3).

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A defesa do réu entrou com pedido de habeas corpus na mesma noite. O pedido do MP-AC foi feito após a repercussão de um vídeo que circula nas redes sociais e que mostra Ícaro envolvido em uma briga que ocorreu no Mercado do Bosque, em Rio Branco.

ícaro Pinto foi condenado por matar Johnliane Paiva/Foto: cedida

O advogado de Ícaro, Matheus Moura, disse ao g1 que aguarda uma decisão sobre o pedido de habeas corpus até o final desta quarta-feira (3). Moura também informou que Ícaro não está sob custódia e que, caso o habeas corpus seja negado e a regressão da prisão domiciliar seja mantida, ele deve se apresentar espontaneamente até esta sexta-feira (5).

“Em nenhum momento houve agressão ou revide por parte do Ícaro, o vídeo veiculado é claro em relação a isso. Também é totalmente inverídica a afirmativa que ele estaria alcoolizado. Estamos vigilantes nas mídias e nos comentários ofensivos em desfavor do Ícaro para posteriormente ajuizarmos ações de cunho criminal e cível com o fim de restabelecer a honra e a verdade real dos fatos em favor do Ícaro”, falou.

Ícaro José da Silva Pinto foi a júri popular em maio de 2023 ao lado de Alan Araújo de Lima, o outro rapaz com o qual estaria apostando um racha (aposta de corrida) em carros possantes e de luxo, quando a Jonhliane de Souza, então com 30 anos, a qual pilotava uma moto a caminho do trabalho, no Supermercado Araújo, quando foi colhida por um dos veículos. O acidente ocorreu por volta das 6 horas da manhã daquele 6 de agosto, um feriado, na Avenida Antônio da Rocha Viana. As investigações apontaram que os dois acusados saíram de um bar, onde passaram a noite ingerido bebida alcóolica. Alan foi condenado a sete anos e 11 meses de reclusão em regime semiaberto por homicídio simples, com dolo eventual. Ele saiu da prisão após o julgamento e passou a cumprir a pena no regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica.

Os réus foram condenados ainda por danos morais no valor de R$ 150 mil para a mãe da vítima, sendo que Ícaro deve pagar R$ 100 mil e Alan R$ 50 mil. Além disso, os réus vão ter que pagar uma pensão vitalícia (ou até que a vítima completasse 76, 8 anos) no valor de dois terços de dois salários mínimos, sendo R$ 977,77 (Ícaro) e R$ 488,88 (Alan). Não há informações sobre o cumprimento da pena por indenização.

Relembre o caso

Johnliane Paiva de Souza foi morta no dia 6 de agosto de 2020, quando se dirigia ao trabalho. Ela foi atingida pelo veículo BMW conduzido por Ícaro José nos dia dos fatos, que trafegava na Av. Antônio da Rocha Viana, juntamente com Alan Araújo de Lima, que, por sua vez, conduzia um veículo marca VW, modelo Fusca 2.0T.

Ícaro e Alan são condenados pela morte de Jonhliane Paiva - AcreNews

Jonhliane Paiva/Foto: Reprodução

A denúncia do Ministério Pública foi aceita pelo Juízo da 2ª Vara do Tribunal o Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco, que entendeu haverem sido preenchidos os quesitos legais para a pronúncia dos acusados ao julgamento pelo Conselho de Sentença da unidade judiciária – a chamada ‘materialidade’ e a existência de ‘indícios suficientes de autoria’.

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