26/08/2026

Justiça mantém decisão e nega nomeação a candidato aprovado em cadastro de reserva de concurso no Acre

Relatora destacou que não houve comprovação de preterição nem direito subjetivo do candidato

Por Marina, ContilNetAtualizado
Sede do TJAC em Rio Branco/Foto: Reprodução

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que negou o reconhecimento do direito à nomeação e ao pagamento de indenização por danos morais a um candidato aprovado no cadastro de reserva de concurso público para o cargo de engenheiro agrônomo.

os desembargadores destacaram que não houve comprovação de vacância na localidade e que a expectativa de direito do candidato não pode ser convertida em direito à nomeação/Foto: Ascom/TJAC

O autor do processo alegava ter sido preterido após a nomeação de outro aprovado, que posteriormente foi removido de forma temporária para a localidade em que ele estava classificado. A Justiça de 1º Grau rejeitou os pedidos, e o recurso apresentado pelo candidato também não foi aceito pelo colegiado do 2º Grau.

Na decisão, publicada na edição n°7.852 do Diário da Justiça Eletrônico, os desembargadores destacaram que não houve comprovação de vacância na localidade e que a expectativa de direito do candidato não pode ser convertida em direito à nomeação. “Inexistindo demonstração de preterição ou de vacância de fato ou de direito na localidade pretendida, não se converte a expectativa de direito do apelante em direito subjetivo à nomeação”, consta no acórdão.

A relatoria do caso ficou a cargo da desembargadora Waldirene Cordeiro. Ela reafirmou o entendimento de que candidatos aprovados fora do número de vagas previstas em edital possuem apenas expectativa de direito à nomeação, salvo em casos de preterição arbitrária e imotivada pela Administração.

Sobre a remoção alegada pelo autor, a relatora destacou que a medida foi temporária, feita por necessidade administrativa, e não caracterizou vacância nem desrespeito à ordem de classificação. A magistrada ainda citou precedentes dos tribunais superiores, segundo os quais o surgimento de vagas durante a validade do concurso não gera direito automático de nomeação a candidatos em cadastro de reserva.

Conteúdo Original / Fonte: Redação ContilNet

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