O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) determinou que mais de R$ 1 milhão sejam descontados do Fundo Partidário destinado ao Diretório Estadual do Republicanos no Acre. A decisão estabelece a retenção mensal de R$ 20 mil até a quitação de uma sanção de R$ 1.081.849,64, valor sujeito a atualização. As informações foram divulgadas na edição desta terça-feira (25) do diário eletrônico do órgão.
A determinação foi tomada pelo desembargador Lois Arruda, em processo de cumprimento de sentença movido pela Advocacia-Geral da União (AGU). A dívida é decorrente da desaprovação das contas do partido referentes ao exercício financeiro de 2018, julgadas irregulares pelo TRE-AC.
Antes da decisão, o Diretório Nacional do Republicanos alegou que a cota mensal do Fundo Partidário destinada ao diretório estadual é de apenas R$ 20 mil. A legenda argumentou ainda que um parcelamento em 60 meses resultaria em prestações de R$ 22.764,92, valor superior ao próprio repasse mensal, o que tornaria, segundo o partido, “absolutamente impossível” cumprir a obrigação nesses moldes.
A AGU contestou o argumento e defendeu a retenção continuada dos R$ 20 mil mensais até a quitação integral do débito. Para a Advocacia-Geral da União, a resolução que regulamenta o procedimento não prevê parcelamento em número fixo de prestações, mas determina o desconto da cota mensal do órgão sancionado pelo período necessário ao pagamento da dívida.
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Ao analisar o caso, o relator rejeitou o pedido apresentado pelo Diretório Nacional. Na decisão, Lois Arruda destacou que a Resolução TSE nº 23.709/2022 não estabelece prazo determinado ou número máximo de descontos para esse tipo de ressarcimento.
O desembargador ressaltou que a norma determina que, esgotadas as tentativas de ressarcimento com recursos próprios, a restituição deve ocorrer por meio de desconto nos repasses do Fundo Partidário.
“Não há, portanto, impossibilidade jurídica ou material de cumprimento, mas apenas maior dilação temporal para a satisfação integral do crédito”, afirmou o relator.
Desconto será feito diretamente pelo TSE
A decisão também esclarece que a retenção não será feita sobre os recursos pertencentes ao Diretório Nacional do Republicanos. O desconto deverá incidir sobre os valores destinados ao Diretório Estadual do Acre, apontado como órgão sancionado no processo.
Segundo o TRE-AC, a determinação anterior não previa qualquer desconto sobre a cota do diretório nacional. Por isso, o relator considerou descabido o pedido do partido para impedir eventual retenção de seus próprios recursos.
A decisão aponta ainda que não houve qualquer desconto ou retenção até o momento, situação que, segundo o tribunal, ocorreu em razão da discordância do Diretório Nacional quanto ao prazo necessário para quitar a dívida.
Diante disso, Lois Arruda determinou que a Secretaria Judiciária comunique a Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que seja feito o desconto direto dos valores devidos pelo Diretório Estadual do Acre nos repasses do Fundo Partidário destinados ao órgão e processados por meio do Diretório Nacional.
Considerando o valor de R$ 1.081.849,64 e a retenção mensal de R$ 20 mil, seriam necessários aproximadamente 54 meses para atingir o montante, sem considerar a atualização da dívida determinada no processo.
