25 de abril de 2024

Conselho instala processo para investigar assistentes sociais envolvidas na Operação Lares

O Conselho Regional de Serviço Social do Acre (Cress/AC) emitiu nota na última quinta-feira (9) para afirmar que o processo ético para averiguar a postura das assistentes sociais envolvidas na Operação Lares já estava em curso e que cumprirá os trâmites legais no Código de Ética da profissão.

O conselho fez questão de salientar ainda que qualquer cidadão poderá denunciar os profissionais de assistência social que descumprirem as normas legais da profissão.

A nota frisa que o conselho defende o cumprimento adequado da profissão, dentro dos princípios e dos artigos do Código de Ética Profissional – Resolução Cfess nº 273/2009 – , cuja processualidade busca restabelecer um direito violado.

“Ressalta-se que as denúncias podem ser formalizadas por qualquer pessoa envolvida diretamente ou que tenha conhecimento de possíveis infrações éticas”, diz a nota.

Veja a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Conselho Regional de Serviço Social/AC – 26ª Região vem a público esclarecer dúvidas sobre a questão das denúncias que envolvem assistentes sociais no caso da “Operação Lares” que tem como objetivo investigar a venda ilegal de casas populares do “Programa Minha Casa, Minha Vida”.

Segundo denúncias veiculadas na mídia, essas assistentes sociais praticaram atos que desrespeitam o que está estabelecido no Código de Ética do Serviço Social, instituído pela Resolução CFESS nº 273, de 13 de março de 1993 e alterações, na Lei de Regulamentação da Profissão e Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993.

No tocante às denúncias éticas, destaque-se que estão relacionadas a indícios de conduta (s) profissional inadequada (s), praticada (s) por Assistentes Sociais que descumprem os princípios e artigos do Código de Ética Profissional – Resolução Cfess nº 273/2009 – cuja processualidade busca restabelecer um direito violado. Ressalta-se que as denúncias podem ser formalizadas por qualquer pessoa envolvida diretamente ou que tenha conhecimento de possíveis infrações éticas.

Os denunciantes devem formalizar a denúncia ao CRESS/AC, preenchendo o FORMULÁRIO DE DENÚNCIA ÉTICA e protocolando-o formalmente na Sede do Conselho, situado à Rua Veterano Manoel Avelino, 193 – Abraão Alab, CEP: 69907-140. Rio Branco – AC, telefone: 68 3224.8093.

Há ainda, segundo o Código Processual de Ética, a representação ou denúncia “ex-ofício”:

Parágrafo Primeiro: A representação ou denúncia “ex-ofício” poderá ser apresentada por decisão de integrante da comissão de Orientação e Fiscalização do CRESS ou por qualquer Conselheiro/a, dirigida à Comissão Permanente de ética, relatando fatos que possam ser caracterizados, em tese, como violadores ao Código de ética Profissional do/a Assistente Social, de que teve conhecimento, conforme o caso, pela imprensa, pela mídia, por visita de fiscalização; declarações e manifestações públicas e outros, mediante documento inscrito e assinado pelo/a agente fiscal e/ou Conselheiro/a (…).

Sendo considerada procedente, será aberto um Processo Disciplinar Ético, passando a ser instruído por uma Comissão de Instrução (formada por dois assistentes sociais), com acompanhamento da Secretaria e orientação da assessoria jurídica do CRESS.

A denúncia será apreciada pela Comissão Permanente de Ética, que emitirá parecer, deliberado pelo Conselho Pleno, órgão de deliberação da direção estadual. Sendo considerada procedente, será aberto um Processo Disciplinar Ético passando a ser instruído por uma Comissão de Instrução (formada por dois assistentes sociais), com acompanhamento da Secretaria do CRESS/AC devidamente orientada pela assessoria jurídica do órgão.

A Comissão de Ética tem como finalidade Garantir a defesa da profissão e o cumprimento dos valores ético-políticos que permeiam a atuação do/a assistente social formada por Conselheiros/as do CRESS/AC e assistentes sociais da base.

Fundamentada na observância rigorosa dos pressupostos trazidos pelo Código de Ética Profissional do/a Assistente Social, o trabalho da Comissão Permanente de Ética é avaliar possíveis infrações éticas a partir de denúncias da própria fiscalização profissional, de profissionais, de usuários, instituições e outros cidadãos/ãs. Após recebimento da denúncia, cabe à CPE estudar os relatos apresentados e solicitar os esclarecimentos necessários para dar os encaminhamentos cabíveis previstos no Código Processual de Ética.

Para validação da denúncia, é preciso que se cumpram requisitos mínimos. Depois disso, o/a relator/a passa a estudar a situação para enquadrá-la no Código de Ética. O parecer é submetido ao Conselho Pleno do CRESS, que aprecia, debate e decide se abre o processo ético ou arquiva a denúncia.

A CPE também organiza todos os procedimentos que permeiam o julgamento ético. Se a denúncia se transforma em processo, é instituída uma Comissão de Instrução (composta por assistentes sociais) que, após análises, produz um parecer que será apreciado no julgamento. No parecer, a Comissão de Instrução sugere se a denúncia procede e, em caso positivo, qual a penalidade poderia ser aplicada pelo Conselho, conforme os parâmetros estabelecidos no Código Processual de Ética (Resolução CFESS nº 660/13).

Diante do exposto e a partir do caso veiculado pela mídia acreana que aponta assistentes sociais envolvidas na “Operação Lares”, o CRESS/AC vem esclarecer que o processo ético já se encontra em curso e cumprirá os trâmites legais estabelecidos nas normativas citadas.

Rio Branco-Acre, 09 de junho de 2016.

CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DO ACRE – CRESS/AC- 26ª REGIÃO

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