Temer extingue reserva natural na Amazonia maior que a Suíça e a Dinamarca

Tem umas coisas curiosas.

Durante anos, a imprensa brasileira deu visibilidade a protestos contra a construção da usina de Belo Monte, que ocupou 500 quilômetros quadrados na Amazonia. Trata-se de uma usina controlada pelo poder público e que é fundamental para a segurança energética do país.

Não sou contra essa visibilidade. Acho que a imprensa estava correta, embora eu sempre tenha defendido a construção da usina de Belo Monte, porque entendia que ela tinha importância estratégica.

O que eu acho curioso é que houve tanto barulho por causa de 500 quilômetros quadrados, para se fazer uma usina tão importante, e agora não se fala nada quando Michel Temer assina um decreto extinguindo uma reserva natural de quase 50 mil quilômetros quadrados, uma das maiores do mundo, inteiramente ocupada por matas virgens e tribos indígenas.

A Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca), cuja extinção foi anunciada por decreto publicado hoje no Diário Oficial da União, tem exatamente 47 mil quilômetros quadrados.

Para se ter uma ideia da grandeza, a Suíça tem 41 mil quilômetros quadrados. A Dinamarca, 43 mil quilômetros…

É uma área maior que a de muitos estados brasileiros.

Segundo estudos oficiais, embora desatualizados, a região possui uma das maiores reservas de ouro do planeta, além titânio, fosfato, etc.

Tudo isso ocorre ao mesmo tempo em que o governo reduz drasticamente a fiscalização. Ou seja, a área será entregue a mineradoras estrangeiras, que poderão saquear nossas riquezas, destruir nossas florestas, matar ou ferir nossos índios, sem que ninguém fique sabendo.

FHC trocou a Vale, que pertencia à União e era uma das maiores mineradoras do mundo, por moedas podres, numa operação financiada pelo BNDES (para o neoliberalismo, BNDES só serve para financiar programas de “desestatização”), e agora Temer entrega a interesses estrangeiros as reservas intocadas de ouro, titânio, fosfato.

Tudo isso feito por um governo ilegítimo, nascido de um golpe. Tudo feito sem debate, sem transparência.

E o Sergio Moro ainda vem a público defender a doação empresarial em campanhas políticas. Para a Lava Jato, construir refinarias é crime. Entregar nossas reservas naturais a mineradores internacionais, aí pode.

O Ministério Público e a Polícia Federal continuam distraindo a opinião pública com a novela da Lava Jato, que já vai terminando o seu quarto ano de destruição da indústria brasileira.

Janot estava ontem fazendo festinha com uma fugitiva da justiça da Venezuela, estuprando a Constituição brasileira, que fala expressamente em não-intervenção e autodeterminação dos povos, enquanto Temer publicava decreto que entrega a Amazonia às mineradoras multinacionais.

Os milhares de brasileiros vítimas do acidente em Mariana, causados por crimes (que nunca foram punidos) da Samarco, sabem muito bem como essas mineradores agem.

Abaixo, a íntegra do decreto de Michel Temer. Ele é assinado também, sintomaticamente, por mais duas autoridades:

1) Fernando Bezerra Coelho Filho, ministro de Minas e Energia, um garoto de 33 anos cujo único mérito é ser filho de Fernando Bezerra, político proeminente de Pernambuco.

2) O general Sergio Westphalen Etchegoyen, ministro-chefe de Segurança Institucional do Brasil, apoiador da ditadura militar e chefe da Abin.

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Decreto 9142/17 | Decreto nº 9.142, de 22 de agosto de 2017

Extingue a Reserva Nacional de Cobre e seus associados, constituída pelo Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, localizada nos Estados do Pará e do Amapá. Ver tópico (1 documento)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Reserva Nacional de Cobre e seus associados, constituída pelo Decretos nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, localizada nos Estados do Pará e do Amapá. Ver tópico
Art. 2º A extinção de que trata o art. 1º não afasta a aplicação de legislação específica sobre proteção da vegetação nativa, unidades de conservação da natureza, terras indígenas e áreas em faixa de fronteira.

Art. 3º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984;
II – o Decreto nº 92.107, de 10 de dezembro de 1985.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Fernando Coelho Filho
Sergio Westphalen Etchegoyen

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