O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia condenou um condutor que atropelou dois irmãos que lavavam uma motocicleta em frente de casa. O infrator deve pagar R$ 5 mil às vítimas, como indenização por danos morais e R$ 7 mil a menina, por danos estéticos.
Em contestação, o requerido justificou que a colisão ocorreu por ter sido necessário se desviar de um motociclista, que também se desviava de um buraco. Desta forma, defendeu que não houve dano moral na situação, bem como afirmou já ter atendido o dano material, consertando a motocicleta.
De acordo com o Boletim de Acidente de Trânsito (BAT), a moto estava estacionada em frente à residência e o condutor invadiu a contramão quando atingiu as vítimas. Foi confirmado que ele ficou no local, prestou assistência para arrumar a motocicleta e comprou remédios.
Segundo os laudos médicos, a criança foi submetida a uma cirurgia para retirada do baço e que desta restou uma cicatriz em sua barriga, que configura claramente a sequela estética.
Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, assinalou que houve culpa concorrente da vítima, já que a circunstância do acidente contribuiu para a ocorrência dos prejuízos extrapatrimoniais sofridos.
A decisão foi publicada na edição n° 6.272 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 43), da última sexta-feira (11) e ainda cabe recurso.