Carregar vibrador na mala pode render multa de mil reais; entenda

Parece mentira, mas não é. Um antigo decreto-lei proíbe a entrada de mercadorias “atentatórias à moral e aos bons costumes” na bagagem dos viajantes que cheguem do exterior. A regra não é clara e, portanto, não funciona com excelência.

De acordo com o artigo 714 do Decreto Aduaneiro (6.759/2009), a multa para quem tentar entrar no Brasil com produtos do tipo é de R$ 1.000. Não há uma ‘lista’ de quais seriam estes produtos, mas o UOL destaca que vibradores podem estar entre eles.

Além de estar no regulamento, a restrição também aparece no Guia do Viajante da Receita Federal, órgão do governo responsável pela fiscalização aduaneira, incluindo os aeroportos.

No entanto, a publicação destaca que os conceiros de “moral” e “bons costumes” são bastante subjetivos, pois dependem da educação, religião, costumes e cultura de cada cidadão.

O decreto não especifica os produtos considerados “atentatórios à moral e aos bons costumes”. E, embora não seja comum, a restrição é legal e pode ser aplicada.

“Infelizmente, o enquadramento fica à mercê de um critério do agente aduaneiro”, disse o advogado Marcelo Vianna, especialista em Direito do Turista do escritório Vianna & Oliveira Franco.

A analista de marketing da Exclusiva Sex Shop, Jacqueline Ribeiro, passou por essa situação no ano passado, ao voltar de uma viagem à Inglaterra quando foi abordada pela fiscalização do Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP). Ela trazia um vibrador de casal, que era um objeto em forma de “U”, e um vibrador de borracha em formato fálico. Os fiscais afirmaram que a mercadoria era considerada “atentatória à moral e aos bons costumes”.

“Eles disseram que, mesmo sendo produtos para uso pessoal, como foram comprados em um sex shop seriam enquadrados nessa lei. Falaram também que uma mulher ‘direita’ nunca usaria aquilo”, disse Jacqueline.

A analista acabou deixando as mercadorias eróticas com os fiscais sob ameaça de pagar a multa de R$ 1.000

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