Não houve nenhuma nova legislação aprovada. Última mudança foi sancionada pelo então presidente Temer, em 2017. Mensagem contém erros sobre a legislação vigente.
Circula pelas redes sociais uma mensagem que diz que o ministro da Justiça, Sérgio Moro, mandou sancionar uma lei que aumenta o rigor da pena para o motorista que causar acidente com vítima dirigindo embriagado. A mensagem é #FAKE.
Existe, de fato, uma lei que aumenta o rigor contra o motorista que dirige embriagado e causa um acidente com vítima. Mas essa lei é a 13.546, de 19 de dezembro de 2017.
Como a própria data da lei que aumenta o rigor sobre motoristas embriagados ou drogados revela, ela foi sancionada em 2017, quando o hoje ministro Sérgio Moro era juiz federal. A lei, na verdade, foi sancionada pelo então presidente Michel Temer. Ela entrou em vigor em abril de 2018. Desde então, não houve nova mudança nesse sentido.
A mensagem falsa tem centenas de compartilhamentos no Facebook. A legenda que acompanha o vídeo diz: “Atenção aí quem tem CNH e dirige direto heim !!! Sérgio moro mandou sancionar hoje de manhã essa lei !!! O pau já começou a quebrar e quem não acreditar que as coisas já começaram a mudar pode se dar muito mal !!!”
No vídeo, uma mulher diz: “Cinco anos de prisão. Essa deve ser a pena-base que o juiz terá que aplicar agora a quem for pego dirigindo embriagado ou com algum tipo de entorpecente e causar um acidente de trânsito com lesão corporal grave ou gravíssima. Antigamente, havia pagamento de fiança, pagamento de multa e o cidadão saía ali pela porta da frente de uma delegacia. A nova lei 13.456/ 2017 já está em vigor e mais dura.”
Isso também não é verdade. Além de o número da lei estar errado, ela deixa claro que a pena iniciada em cinco anos só vale para casos de homicídio culposo. No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena começa em reclusão de dois anos (podendo chegar a cinco). E penas inferiores a quatro anos permitem que a punição seja convertida em prestação de serviços à comunidade.