Mais de 5 mil acreanos têm direito a retirar dinheiro no Plano Verão

Uma ação civil pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IBDC) junto à Justiça permitiu que os brasileiros, em especial os acreanos, que sofreram perdas nos rendimentos das cadernetas de poupança em consequência do Plano Verão, fossem ressarcidos dentro dos prazos legais.

Os poupadores que ingressaram com ações individuais também serão contemplados.

O Plano Verão foi um plano de estabilização da economia brasileira instituído em 15 de janeiro de 1989, através da medida provisória nº 32, durante o governo do presidente José Sarney.

Foi a terceira tentativa do governo para baixar a inflação, congelando preços e salários, e alterando a moeda para Cruzado Novo. Estabeleceu nova regra para correção da poupança, substituindo o IPC (Índice de Preço ao Consumidor) pelas LFTs (Letras Financeiras do Tesouro).

Com essa mudança, os bancos não creditaram a diferença entre os títulos de 20% nas poupanças com aniversário entre o 1º e 15º dia de janeiro. A correção aplicada foi de 22,35% ante uma variação de 42,72% do IPC.

Quem perdeu? – Poupadores que possuíam saldo na caderneta de poupança com aniversário entre 1 e 15 de janeiro de 1989, e que mantiveram saldo na conta até a remuneração do mês seguinte.

No Acre, mais de 5 mil pessoas – 2 mil só na Capital – estão na lista esperando apenas a execução e a decisão da justiça para receberem os valores correspondentes à cada situação.

O consumidor que desejar ingressar com uma ação de execução deve procurar profissionais de sua confiança que sejam reconhecidos pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), até o dia 31 de agosto. Quem já entrou em contato com um advogado e iniciou o processo na Justiça para reaver as perdas dos planos econômicos deve verificar com ele se a ação realmente foi ajuizada e, sempre que desejar, pedir informações sobre o seu andamento.

O consumidor também pode acompanhar a sua ação pessoalmente. Para isso, basta acessar o site do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) munido do número do seu processo, que deve ser fornecido pelo advogado. Assim o consumidor poderá verificar o andamento de sua ação.

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