Justiça reconhece inconstitucionalidade de lei em Plácido de Castro que privilegia servidores

Uma lei que criou um verdadeiro privilégio aos servidores públicos municipais foi reconhecida pela Justiça do Acre como inconstitucional. O Juízo da Comarca de Plácido de Castro reconheceu a inconstitucionalidade da lei proveniente do Projeto nº 001-A/94, do Município de Plácido de Castro, e todos os atos administrativos deles decorrentes.

De acordo com a Justiça, no mesmo processo, o Juízo também julgou parcialmente procedente para impor ao Município de Plácido de Castro a obrigação de tornar sem efeito todos benefícios concedidos com base na norma, como de se abster de conceder novos afastamentos remunerados a seus servidores, com a finalidade de capacitação profissional, especialização ou outra forma de estudo, bem como de renovar ou prorrogar os já existentes, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

“De acordo com os autos, a lei criou verdadeiro privilégio aos servidores públicos municipais de Plácido de Castro, podendo ganhar os vencimentos integralmente enquanto estudassem fora do município, sem que conferisse qualquer contraprestação pelo serventuário ou restituição ao erário”, comentou a instituição. A lei, portanto, torna-se sem efeito.

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