O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou nesta terça-feira (22), por unanimidade, durante a 14ª Sessão Ordinária de 2020, a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a conduta da promotora de Justiça Alessandra Garcia, por manifestações em redes sociais. Por maioria, o plenário indicou a aplicação de três penalidades de suspensão de 45 a 90 dias, nos termos da Lei Orgânica do MP/AC.
De acordo com os autos da Reclamação Disciplinar nº 1.00425/2020-15, em 2019, a promotora utilizou suas redes sociais e e-mail institucional para postar mensagem cujo teor sugere a acusação de compra de votos durante o pleito ao cargo de procurador-geral de Justiça do MP/AC, bem como possível malversação e gestão ilegal de recursos orçamentários naquela unidade ministerial.
Além disso, de acordo com a apuração da Corregedoria Nacional do MP, ao longo do primeiro semestre de 2020, utilizando-se de sua conta pessoal no Facebook, a promotora de Justiça realizou diversas postagens criticando as medidas de contenção à pandemia da Covid-19 adotadas no âmbito do Estado do Acre, além de deliberadamente sugerir a utilização de determinada medicação como sendo o método eficaz ou profilático contra a doença.
Ainda conforme apuração da Corregedoria Nacional do MP, ao longo de 2019, por meio de sua conta pessoal no Facebook, a promotora de Justiça Alessandra Garcia publicou inúmeras mensagens de menosprezo e desrespeito a figuras públicas e instituições democráticas ligadas ao Sistema de Justiça e aos Poderes da República.
O corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis (foto), destacou que as publicações seguem em direção completamente oposta ao determinado pela Lei Orgânica do MP/AC. “O conteúdo divulgado estimula o desrespeito e faz propagar mensagem de inquestionável menoscabo em relação aos atingidos pelos posts”.
Rinaldo complementou que “não se espera do Membro do MP o uso da arena pública para a realização de comparações jocosas entre instituições democráticas e cenários de filmes de ficção, ou ainda para fazer circular conteúdo destrutivo em face de autoridades públicas cujo teor em nada ou muito pouco contribui para a edificação da melhoria do aparato público”.
Diante dos fatos, o corregedor nacional do Ministério Público concluiu que a promotora de Justiça violou os deveres funcionais dispostos no artigo 101, III, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre – Lei Complementar Estadual/AC nº 291/2014, consistente na ausência da obrigação de zelar pelo prestígio dos Poderes da União, do Estado e dos Municípios, bem como das funções essenciais à Justiça, respeitando suas prerrogativas e a dignidade de seus integrantes.
Em consequência, as condutas ensejam a aplicação de três penalidades de suspensão de 45 a 90 dias, sendo uma sanção para cada infração disciplinar aqui referida, consoante artigos 198 e 199, ambos daquela Lei Complementar, salientando-se, ainda, como inobservada a Recomendação nº 01/2016 da Corregedoria Nacional do Ministério Público.