Preocupado com possível surto de contágio, o TSE divulgou novas regras para a votação este ano. O eleitor terá que usar máscaras para adentrar nas seções de votação, e pode de ser impedido de votar se não utilizar o equipamento de proteção individual.
A Justiça Eleitoral também vai disponibilizar o álcool em gel para garantir a segurança dos eleitores, mas recomendou que cada eleitor faça sua higienização, pois as urnas não serão desinfetadas depois de cada votação. O TSE também recomendou que cada eleitor leve a própria caneta para registrar a assinatura no local de votação.
O horário de votação mudou e será das 7 às 17h, sendo as três primeiras horas preferenciais paras pessoas com mais de 60 anos.
O voto continua sendo obrigatório, mesmo com a pandemia do coronavírus. A Constituição Federal prevê a obrigatoriedade do voto para os cidadãos alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Para jovens a partir de 16 anos e para as pessoas acima de 70 anos, o voto é facultativo.
O eleitor pode justificar o voto pelo celular, além do Portal do TSE na internet e dos cartórios eleitorais. Segundo o TSE, se o eleitor ou mesário tiver febre ou outro sintoma da covid-19, a justificativa do voto terá de ser apresentada com comprovação médica e só será aceita após análise e homologação judicial.
A justificativa deve ser feita em até 60 dias depois do pleito: 14/01/2020 para o 1º turno e 28/01/2021 para o 2º turno. Eleitores que estiverem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência.
Para justificar pela internet, o eleitor pode acessar o Sistema Justifica, ferramenta que permite a apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet após a eleição. Basta acessar e informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.