Dois meses após aprovação de Lei que obriga uso de máscara, ninguém foi multado no AC

Dois meses após aprovação de Lei que obriga uso de máscara, ninguém foi multado no AC

Há quase dois meses o governo do Acre divulgou no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei n° 3.647, que torna obrigatório o uso de máscara facial em locais públicos e privados enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

De acordo com o Estado e Prefeitura municipal de Rio Branco,  não há registro de multas aplicadas, seja em vias e órgãos públicos ou em estabelecimentos privados.

A lei institui multa correspondente a R$ 74,47.

Projeto

O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) no dia 10 de setembro e sancionada pelo governador Gladson Cameli (sem partido) no dia seguinte à publicação.

A lei estabelece que a máscara deve ser usada pelos moradores em locais públicos e privados enquanto durar o estado de calamidade pública no Acre devido à pandemia do novo coronavírus.

Conforme o decreto, a fiscalização é de responsabilidade do estado e municípios. No caso do estado, deve ser feita pela Secretaria de Estado de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária.

 

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