Três das cinco regras de transição estabelecidas pela reforma da Previdência (Emenda Constitucional – EC nº 103), promulgada em 13 de novembro do ano passado, serão atualizadas em 2021.
As normas servem especificamente para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já contribuíam com a Previdência antes da promulgação da emenda.
“As regras transitórias são para quem já estava no sistema, mas ainda não tinha condições de se aposentar, porque faltava alguns anos”, explica o advogado João Badari, do escritório ABL Advogados.
Uma vez que a reforma da Previdência dificultou a aposentadoria, foi necessário criar esses dispositivos transitórios em uma tentativa de diluir os impactos do novo texto por alguns anos.
Regra de pontos
Uma dessas normas transitórias é a chamada regra de pontos, calculados pela soma da idade com os anos trabalhados. Hoje, o homem precisa atingir 97 pontos e a mulher, 87.
A cada ano (até 2033), será exigido um ponto a mais. Dessa maneira, o homem deverá chegar, em 2021, a pelo menos 98 pontos e a mulher, 88.
“Em todo caso, esse homem tem de ter ao menos 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos, para se aposentar nessa regra de transição”, explica João Badari ao Metrópoles.
Logo, uma secretária, por exemplo, que contribuiu à Previdência Social por 30 anos e fará 58 anos em 2021, poderá entrar com o pedido de aposentadoria.
Regra do tempo de contribuição
Essa regra de transição também exige um tempo de contribuição mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. No entanto, basta completar certa idade para conseguir se aposentar.
Hoje, o homem poderá entrar com o pedido ao atingir 61,5 anos e a mulher, 56,5. Em 2021, será preciso ter, respectivamente, 62 e 57 anos, pois o tempo exigido aumenta a cada seis meses.
“É preciso fazer os cálculos e ver em qual das regras o segurado vai ser incluído primeiro”, recomenda o advogado.
Regra da idade mínima
Nesta norma, é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição, seja mulher ou homem. Hoje, eles podem se aposentar a partir dos 65 anos e elas, a partir de 60 anos.
Em 2021, bem como nos próximos anos, haverá alteração apenas para as seguradas. A idade mínima aumentará seis meses a cada ano. Logo, é preciso que a mulher tenha 61,5 anos em 2021.
Como calcular?
O valor da aposentadoria é calculado da mesma forma nessas três regras de transição: 60% de todas as contribuições a partir de 1994 mais 2% a cada ano contribuído a partir dos 20/15 anos.