O governador Wilson Lima publicou, nesta segunda-feira (4), o decreto que suspende o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e serviƧos nĆ£o-essenciais no Estado do Amazonas pelo perĆodo de 15 dias. No documento, o governo explica que as medidas sĆ£o para oĀ cumprimento da decisĆ£o do Tribunal de JustiƧa, que ordenou a suspensĆ£oĀ das atividades em função da crise na saĆŗde pĆŗblica.
Na medida, o governo informa que voltam a valer as determinações estabelecidas no decreto publicado em 23 de dezembro de 2020. Estão previstas interdições e multas diÔrias de até R$ 50 mil para estabelecimentos que descumprirem as normas. Como a decisão judicial do Tribunal de Justiça tem força de liminar, o decreto estÔ em vigor retroativamente desde sÔbado (2). As medidas são vÔlidas até o dia 17 deste mês.
Restaurantes, lanchonetes, padarias e bares registrados como restaurantes poderão funcionar somente na modalidade delivery, drive-thru ou coleta, sendo vedado o consumo nos estabelecimentos. Lojas de conveniência podem funcionar somente para compras rÔpidas, sendo proibida a permanência no local.
Oficinas mecânicas e lojas que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção podem funcionar em dias úteis, entre 9h e 17h, preferencialmente por delivery, drive-thru ou coleta, e com ocupação mÔxima de 30% de sua capacidade total. Os estabelecimentos não podem abrir aos sÔbados, domingos e feriados.
Shopping centers
Os shoppings, segundo o decreto, podem funcionar apenas como ponto de retirada de compras feitas via internet. Para tanto, deverão ser usados guichês no estacionamento. Somente um vendedor pode estar no local por vez, usando equipamentos de segurança, como luvas e mÔscaras.
ServiƧos essenciais
O decreto estabelece que os serviços essenciais que podem funcionar em todos os dias até as 23h são:
serviƧos de transporte de passageiros, incluindo taxistas e motoristas de aplicativos;
setor industrial;
atendimento presencial médico, odontológico e de fisioterapia;
clĆnicas de tratamento a pacientes oncológicos, cardiopatas, renais, diabĆ©ticos, obstĆ©tricos e pediĆ”tricas e clĆnicas de vacinação;
clĆnicas e consultórios mĆ©dicos que prestem serviƧos de assistĆŖncia Ć saĆŗde, com serviƧos mĆ©dicos ambulatoriais, visando a diminuição da sobrecarga da rede pĆŗblica e privada;
clĆnicas veterinĆ”rias e pet shops;
comƩrcio de artigos mƩdicos e ortopƩdicos;
feiras e mercados públicos que comercializem produtos in natura, respeitado o limite mÔximo de 50% de sua capacidade, ficando vedado o consumo no local;
estabelecimentos que comercializem alimentos, bebidas, gƔs de cozinha e Ɣgua mineral;
bancos, cooperativas de crédito e loteria, utilizando o protocolo de segurança, visando evitar a aglomeração de pessoas na Ôrea interna e externa do estabelecimento;
lavanderias;
escritório de advocacia e contabilidade;
hotéis, academias, floriculturas e óticas;
prestadores de serviços de manutenção de rede elétrica e abastecimento de Ôgua, tais como: bombeiros hidrÔulicos, eletricistas, eletricistas mecânicos;
assistência técnica de eletrÓnicos, eletrodomésticos e demais itens;
obras de engenharia;
apresentaƧƵes artĆsticas, desde que transmitidas pela internet, sem a presenƧa de pĆŗblico.
Os estabelecimentos que funcionarem devem exigir o distanciamento social de 1,5 metro entre as pessoas e impor os protocolos de seguranƧa que o momento exige.
ReuniƵes proibidas
A realização de reuniƵes em espaƧos pĆŗblicos, clubes ou condomĆnios nĆ£o sĆ£o permitidas enquanto o decreto vigorar. Festas de formatura, aniversĆ”rios e casamentos tambĆ©m estĆ£o proibidas, independentemente da quantidade de pĆŗblico.
