Após ordem da Justiça, governo publica decreto que suspende serviços não-essenciais no Amazonas

O governador Wilson Lima publicou, nesta segunda-feira (4), o decreto que suspende o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e serviços não-essenciais no Estado do Amazonas pelo período de 15 dias. No documento, o governo explica que as medidas são para o cumprimento da decisão do Tribunal de Justiça, que ordenou a suspensão das atividades em função da crise na saúde pública.

Na medida, o governo informa que voltam a valer as determinações estabelecidas no decreto publicado em 23 de dezembro de 2020. Estão previstas interdições e multas diárias de até R$ 50 mil para estabelecimentos que descumprirem as normas. Como a decisão judicial do Tribunal de Justiça tem força de liminar, o decreto está em vigor retroativamente desde sábado (2). As medidas são válidas até o dia 17 deste mês.

Restaurantes, lanchonetes, padarias e bares registrados como restaurantes poderão funcionar somente na modalidade delivery, drive-thru ou coleta, sendo vedado o consumo nos estabelecimentos. Lojas de conveniência podem funcionar somente para compras rápidas, sendo proibida a permanência no local.

Oficinas mecânicas e lojas que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção podem funcionar em dias úteis, entre 9h e 17h, preferencialmente por delivery, drive-thru ou coleta, e com ocupação máxima de 30% de sua capacidade total. Os estabelecimentos não podem abrir aos sábados, domingos e feriados.

Shopping centers

Os shoppings, segundo o decreto, podem funcionar apenas como ponto de retirada de compras feitas via internet. Para tanto, deverão ser usados guichês no estacionamento. Somente um vendedor pode estar no local por vez, usando equipamentos de segurança, como luvas e máscaras.

Serviços essenciais

O decreto estabelece que os serviços essenciais que podem funcionar em todos os dias até as 23h são:

serviços de transporte de passageiros, incluindo taxistas e motoristas de aplicativos;

setor industrial;

atendimento presencial médico, odontológico e de fisioterapia;

clínicas de tratamento a pacientes oncológicos, cardiopatas, renais, diabéticos, obstétricos e pediátricas e clínicas de vacinação;

clínicas e consultórios médicos que prestem serviços de assistência à saúde, com serviços médicos ambulatoriais, visando a diminuição da sobrecarga da rede pública e privada;

clínicas veterinárias e pet shops;

comércio de artigos médicos e ortopédicos;

feiras e mercados públicos que comercializem produtos in natura, respeitado o limite máximo de 50% de sua capacidade, ficando vedado o consumo no local;

estabelecimentos que comercializem alimentos, bebidas, gás de cozinha e água mineral;

bancos, cooperativas de crédito e loteria, utilizando o protocolo de segurança, visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento;

lavanderias;

escritório de advocacia e contabilidade;

hotéis, academias, floriculturas e óticas;

prestadores de serviços de manutenção de rede elétrica e abastecimento de água, tais como: bombeiros hidráulicos, eletricistas, eletricistas mecânicos;

assistência técnica de eletrônicos, eletrodomésticos e demais itens;

obras de engenharia;

apresentações artísticas, desde que transmitidas pela internet, sem a presença de público.

Os estabelecimentos que funcionarem devem exigir o distanciamento social de 1,5 metro entre as pessoas e impor os protocolos de segurança que o momento exige.

Reuniões proibidas

A realização de reuniões em espaços públicos, clubes ou condomínios não são permitidas enquanto o decreto vigorar. Festas de formatura, aniversários e casamentos também estão proibidas, independentemente da quantidade de público.

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