Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta quarta-feira (6), o diretor-executivo da Polícia Rodoviária Federal, José Hott, informou que infratores de trânsito podem ser eliminados do concurso PRF. Os candidatos passam por uma etapa de investigação social em que tem seus antecedentes analisados, inclusive conduta no trânsito. A partir disso, é analisado se aquela pessoa tem um histórico/perfil compatível com a função.
Hott afirmou que a corporação tem uma responsabilidade ao contratar seus servidores. “Nós precisamos, enquanto dirigentes da instituição, nos precaver do ingresso de pessoas que não podem sob nenhuma hipótese compor as fileiras policiais. Uma vez que elas fazem parte do outro lado da força, são pessoas contra as quais a gente atua. Mas do outro lado também o candidato tem que ter a percepção de que a investigação social não está atrás de picuinha” afirmou.
A situação foi ilustrada pelo diretor citando a condição de infrator contumaz, que é “aquele tem o hábito reiterado de descumprimento de determinados dispositivos”. Ou seja, são pessoas que sempre repetem a mesma postura de insubordinação às normas de conduta do convívio social no trânsito. Segundo ele, já houve casos de candidatos com mais de uma centena de infrações de trânsito.
“Não é o caso esporádico, pontual, episódico”, afirmou. Hott ainda questionou como uma pessoa que costuma infringir as leis de trânsito poderia fiscalizá-las. Conforme dito durante a coletiva, a investigação no concurso PRF tem o objetivo de conferir se a postura do candidato se enquadra com as necessidades da corporação. Mas o candidato não precisa ficar com medo, pois será notificado caso haja um problema e terá direito a recurso. De acordo com o diretor, “o que se analisa é fato e seu contexto”.
Como a investigação social pode pesar para o candidato
O policial explicou que tem muitos candidatos na casa dos 30 anos se preocupando com fatos ocorridos na adolescência. “Se é um fato isolado ocorrido lá com 17 anos que não gera impacto em compatibilidade do comportamento com a carreira policial, ele vai trazer isso para as informações e o colegiado vai atuar”, disse. Ou seja, a situação será analisada por um grupo técnico que irá decidir se é ou não um empecilho.
“A percepção do auxílio emergencial mediante fraude é crime. E se a gente está falando de crime e se é crime, nós estamos falando de um crime recente contra a Administração Pública. Quem comete crime contra a Administração Pública, não pode ser PRF”, disse. Dessa forma, se for constatada fraude, o candidato é desclassificado. Mas se a pessoa foi notificada e conseguiu esclarecer a situação, provavelmente irá continuar no concurso PRF.
O diretor trouxe também ao debate o caso de pessoas que estão com o nome sujo por causa de dívida. Ele explicou que estar devendo não inviabiliza ninguém de ser policial, mas fraudar a dívida sim. Portanto, cada fato é analisado de acordo com o contexto por uma equipe profissional que ouve a manifestação do candidato. A partir daí o indivíduo é julgado pela organização como apto ou não.
Hott comentou que a maioria das dúvidas dos candidatos são relacionadas a situações de baixa relevância. O diretor ainda falou sobre aqueles que receberam o auxílio emergencial de forma indevida. Segundo ele, é triste que as pessoas vejam a fraude do benefício como de pouca importância. O policial explicou que a corporação cruza os dados e avalia a postura.