O governador Gladson Cameli acaba de decretar estado de calamidade pública nos municípios de Rio Branco, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Feijó, Tarauacá, Jordão, Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Mâncio Lima.
A medida foi declarada em edição extra do Diário Oficial do Acre publicada no início da tarde desta segunda-feira (22).
O decreto leva em conta as cheias enfrentas pelos 10 municípios citados, a pandemia da covid-19, crise migratória e epidemia da Dengue, além do comprometimento da BR-364 em sua estrutura em diversos pontos devido à inundação e ao desmoronamento da encosta da rodovia, gerando o isolamento de Manoel Urbano, Feijó, Tarauacá, Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves e Mâncio Lima, o que veio agravar ainda mais a situação desses municípios.
Até o momento o Acre já registra os 2 óbitos devido a inundação, sendo um no município de Cruzeiro do Sul, um em Tarauacá.
Um possível isolamento do Acre com a cheia do Madeira também foi um dos motivos citados no decreto.
Entenda o decreto
Como decreto, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil – CEPDEC fica constituída como unidade gestora orçamentária, podendo ordenar despesas atinentes a créditos abertos para atender atividades de Defesa Civil, bem como movimentar contas bancárias ou fundos específicos.
Além disso, os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINP – DEC sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar às regiões afetadas, mediante articulação com a CEPDEC .
As autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, estão autorizadas a entrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano .
Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.