O ministro Nunes Marques pediu vista (mais tempo para analisar o processo) e com isso adiou a conclusão do julgamento na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a suspeição do do ex-juiz Sergio Moro na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os cinco ministros da turma vão decidir se Moro agiu com parcialidade ao condenar Lula no caso do triplex do Guarujá, investigação no âmbito da Operação Lava Jato no Paraná.
Os demais ministros já votaram, e o resultado está em 2 a 2. Em tese, o voto de Nunes Marques, sem data para ser apresentado, seria o decisivo. Mas Cármen Lúcia e Edson Fachin, que já votaram no início do julgamento, em novembro de 2018 — ambos contra o pedido de suspeição — anunciaram que farão uma nova manifestação de voto, o que poderá alterar o placar.
Embora Nunes Marques tivesse solicitado vista, o ministro Ricardo Lewandowski pediu para apresentar o voto na sessão desta terça.
Voto de Gilmar Mendes
Antes de Lewandowski, Gilmar Mendes já havia votado pela declaração de parcialidade de Moro.
De acordo com o voto de Gilmar Mendes, devem ser anulados todos os atos praticados por Moro contra Lula no caso do triplex, inclusive na fase de investigação. Segundo o voto do ministro, uma nova investigação pode ser iniciada.
Para Mendes, houve um “conluio” entre Moro e os procuradores que atuaram na força-tarefa da Operação Lava Jato, o que, segundo ele, maculou o processo.
Lewandowski acompanhou o voto de Mendes. Ele votou pela nulidade integral de todos os atos no caso do triplex, desde o início das investigações, sem possibilidade de que sejam validados.
O ministro afirmou que a perícia realizada pela Polícia Federal não apontou indícios de que as mensagens apreendidas pela Operação Spoofing — que mostram diálogos entre Moro e procuradores — tenham sido manipuladas pelos hackers que invadiram os celulares das autoridades.
Segundo o ministro, as mensagens mostram que houve um acerto entre o juiz e os procuradores para resultar na condenação de Lula.
O ministro disse que não se combate o crime cometendo crime e cobrou correção de rumos da operação ao longo dos anos.
“O resumo da ópera é: você não combate o crime cometendo o crime. Você não pode se achar o ‘ó do borogodó’. Calcem as sandálias da humildade. Eram as palavras daquele que vos fala em dezembro de 2016 na presença dos procuradores da Lava Jato, inclusive do juiz Sérgio Moro”, afirmou Mendes.
O ministro apontou “a absoluta contaminação da sentença proferida pelo magistrado resta cristalina quando examinado o histórico de cooperação espúria entre o juiz e o órgão da acusação”.
Voto de Lewandowski
Ricardo Lewandowski afirmou que elementos de convicção revelaram a “incursão heterodoxa” de Moro e escancararam a confusão entre a conduta de julgar e acusar. Para o ministro ficou configurado no caso um “evidente” abuso de poder.
“Restou escancarada uma devida confusão entre as atribuições de julgar e acusar por parte do então magistrado Sergio Moro. E o pior, confusão esta motivada por razões mais do que espúrias. Sim, porque todos os desdobramentos processuais, concomitantes e posteriores, levam ao inexorável desenlace no sentido de que o ex-juiz extrapolou a não mais poder os limites da função jurisdicional da qual estava investido, neutra e imparcial por definição, ao assumir o papel de verdadeiro coordenador dos órgãos de investigação e acusação, em paralelo à função de julgador. Ficou patenteado o abuso de poder”, afirmou.
Votos dos demais ministros da turma
O julgamento começou em novembro de 2018. Na ocasião, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram pela rejeição do pedido de suspeição.
Cármen Lúcia já adiantou que apresentará o voto novamente, depois que Nunes Marques devolver o o processo para conclusão do julgamento — Fachin poderá fazer o mesmo. Até o final de um julgamento, qualquer ministro tem direito