Recentemente o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PP), anunciou que diminuiu o valor do contrato que dispõe sobre a terceirização dos serviços de limpeza da cidade. O que o gestor não explicou foi que a diferença no valor foi motivada pela redução dos postos de trabalho de garis e margaridas.
Dados obtidos no Diário Oficial apontam que na gestão passada, o custo mensal de um gari ou margarida era de R$ 3.040 e que agora, na gestão Bocalom, o custo mensal de cada trabalhador é de R$ 3.172,34. Além disso, o contrato atual dispõe especificamente para a limpeza de praças, bueiros, parques e igarapés.
Como a limpeza de calçadas ficou de fora, a prefeitura corre o risco de responder por desvio de finalidade de contrato. Vale ressaltar que durante a polêmica envolvendo o atraso nos pagamentos dos trabalhadores, o prefeito chegou a fazer suposições de que a ex-prefeita Socorro Neri pagava por um contrato superfaturado.
No Facebook, o jornalista e colunista político Luiz Calixo fez questionamentos ao prefeito Tião Bocalom. Calixto disse, também, que o gestor e sua equipe devem um pedido público de desculpas à ex-prefeita. Confira o post na íntegra:
“O MAL É O QUE SAI DA BOCA –– Depois de contratar a empresa que fará o serviço de limpeza, cujo processo licitatório estava homologado desde dezembro do ano passado, o prefeito Tião Bocalom e sua equipe devem um pedido público de desculpas à ex-prefeita, professora Socorro Neri. Na gestão de Socorro Neri, o custo mensal de um gari ou margarida era R$ 3.040,00. Agora, na gestão de Tião Bocalom, o custo mensal de um gari ou margarida é de R$ 3.172,34.
Onde está mesmo o superfaturamento, prefeito Bocalom?
O que Bocalom fez: diminuiu o valor do contrato ao reduzir o número de postos de trabalho de garis e margaridas. Assim, até a vovó.
Outro problema: o contrato é especificamente para limpeza de praças, parques, bueiros, córregos e igarapés.
Finalmente, duas indagações:
1- Como ficarão os trabalhos nas ruas, vias estruturantes, centro da cidade e nos bairros?
2- Bocalom correrá o risco de assumir o desvio de finalidade do contrato?
Responda quem souber.”