Restituição imposto de renda 2021: veja quando você deve receber

A data para restituição do imposto de renda 2021 não foi alterada, mesmo com o prazo maior para prestar contas ao Leão, que agora só deve se encerrar em maio. Saiba mais aqui.

Com isso, o calendário de restituição do imposto de renda 2021 deve se iniciar no final de maio e se encerrar somente em setembro, ao todo cinco lotes serão pagos.

Saber se o imposto a restituir e qual o valor, só é possível após a entrega da declaração do imposto de renda. No campo “imposto a restituir” deverá aparecer o valor a qual tem direito. O montante será depositado na conta informada na própria declaração.

Importante destacar que a restituição do imposto de renda 2021 só deverá seguir a data dos lotes regularmente se o declarante não cair na malha fina, neste caso, será necessário prestar os devidos esclarecimentos a Receita.

Neste caso, a restituição só poderá ser feita após a retificação dos dados, o que poderá atrasar o pagamento da restituição.

Veja o calendário de restituição do imposto de renda 2021:

1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro

Quem tem prioridade

Com cinco datas para acontecer a restituição do imposto de renda 2021, muitos contribuintes podem se perguntar qual delas deve receber. Tudo isso vai depender de quando foi entregue a declaração.

Em outras palavras, a restituição será feita por ordem de entrega das declarações. Ou seja, quem declara primeiro, também deve receber primeiro.

Não é possível afirmar a data exata que cada contribuinte irá receber, mas é possível utilizar uma ferramenta da Receita Federal e receber um aviso do pagamento da restituição do imposto de renda 2021no próprio celular.

Para solicitar este aviso, é necessário instalar e acessar o App Pessoa Física e escolher receber o aviso. Assim, quando a Receita enviar o valor na conta indicada, o cliente receberá o aviso: “Restituição enviada para o banco”.

Fogem a esta regra alguns grupos que tem prioridade no recebimento. Veja abaixo:

-Pessoas que tenham 60 anos ou mais, sendo que aquelas acima de 80 anos possuem ainda mais prioridade;

-Portadores de deficiência física ou moléstia grave;
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

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