Estelionato pela internet pode dar até 8 anos de cadeia; entenda a nova lei

Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (5), um Projeto de Lei (PL) que aumenta as penas para furto e estelionato pela internet ou por aparelhos digitais, como celulares e computadores. O  PL prevê reclusão de quatro a oito anos para quem cometer estes crimes.

A pena de furto prevista no Código Penal, sem essas circunstâncias, é de um a quatro anos e multa. Para estelionato, a legislação atual prevê de um a cinco anos de prisão.

Com o novo projeto, a pena de furto seria aumentada de um terço ao dobro se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável. Para fraudes cometidas com uso de servidor de informática mantido fora do país, a pena aumenta de um terço a dois terços.

Quanto ao estelionato, o texto propõe a reclusão de 4 ou 8 anos e multa se a fraude for cometida com informações fornecidas pela vítima ou por terceiro por meio de, por exemplo, redes sociais, contatos telefônicos ou e-mails fraudulentos.

Próximos passos

O texto do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) foi apreciado pela Câmara dos Deputados em abril e sofreu poucas alterações. Os senadores acataram as mudanças feitas pelos deputados. O projeto segue para sanção presidencial.

“[O projeto] Tem tudo a ver com o momento que estamos vivendo, um momento em que, durante essa pandemia, os golpes virtuais dispararam em todo o Brasil”, afirmou o relator da matéria, senador Rodrigo Cunha (PSBD-AL).

“Então, nós temos aqui, de dados objetivos, mais de 60 milhões de brasileiros que já sofreram fraudes apenas pela internet, na maneira financeira, fora também os outros tipos de golpes, como, por exemplo, propaganda enganosa, clonagem de cartão de crédito, boletos falsos.”

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