CAMPO GRANDE (MS) – O ex-governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (MDB), protelou seu depoimento e julgamento em acusações da Operação ‘Coffee Break’, ao conseguir liminar no STJ (Superior Tribunal de Justiça), como noticiamos em matéria anterior. A defesa ainda considera que André não deve estar na lista entre os 24 réus no Tribunal, que iniciou processo no último dia 18, conforme o ContilNet também noticiou
Contudo, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que conduz o julgamento, não avaliou deste modo e vê que decisão do STJ adia, mas não retira o ex-chefe do Executivo estadual da lista de réus, acusados pelas investigações do MPE-MS (Ministério Público Estadual), de tramar a cassação em março de 2014, do então prefeito Alcides Bernal, em troca de interesses particulares.
O juiz da 2ª Vara, após liminar recebida do STJ, via mãos do advogado de defesa, Vladimir Rossi, acatou e suspendeu a prioridade e determinou o desmembramento do processo contra André, para seguir com o júri que havia acabado de iniciar na manhã do dia 18 e teria diversas outras audiências no decorrer do dia.
Porém, após, o juiz David de Oliveira retornou leitura ao texto da liminar, e voltou atrás e decidiu manter o ex-governador como réu no mesmo processo que os outros 23 demais acusados. Assim, o juizado dispensou André de prestar depoimento nos autos, como determinava a liminar do Tribunal Superior, porém, recolocou ou ratificou sua permanência como réu para ser julgado a posteriori.
STJ não retirou réu do processo e se tirasse poderia zerar processo
Em sua decisão, o juiz ainda apontou que o desmembramento, retirar só André pode ter que começar do zero o processo. “Pode haver a necessidade de replicar as mais de 18 mil páginas da ação civil em um novo processo apenas para Puccinelli e o risco de ter que interrogar novamente todas as testemunhas que serão ouvidas neste processo, ‘quase uma centena’”, explicou David de Oliveira.
O magistrado local, ressalta que mudança ou reavaliação de posicionamento levou em consideração análise da decisão da ministra Assusete Magalhães, relatora do processo no STJ, que concedeu efeito suspensivo e livrou André de apenas sentar no banco dos réus no interrogatório marcado para o dia 18. “Ocorre que, melhor refletindo, percebemos que o efeito suspensivo constante daquela decisão limitou-se à oitiva do requerido e não ao processo contra ele”, explica David.
Os detalhes da decisão proferida no dia 17, foram publicados só dois dias depois, 19 de maio, no Diário Oficial do STJ. A ministra acolheu pedido da defesa de Puccinelli, que pediu a suspensão do depoimento até que seja julgado agravo interno pela 2ª Turma do STJ. O recurso diz respeito à tentativa da defesa de excluir o ex-governador da lista de réus na Coffee Break, o que foi determinado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em março de 2017. No entanto, o Ministério Público Estadual recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que aceitou o recurso em dezembro de 2018.
O MPMS alega que há indícios suficientes “no sentido de que o Sr. André Puccinelli, então governador do Estado, teria atuado diretamente na cooptação dos vereadores que pudessem votar pela cassação do então prefeito Alcides Jesus Peralta Bernal, agindo de forma livre e consciente de que o fazia para que os edis e o grupo empresarial referido obtivessem vantagens ilícita”.
A ministra Assusete Magalhães deu provimento ao recurso especial para que a ação civil volte a tramitar em primeiro grau. Diante disso, a defesa de André Puccinelli entrou com o agravo interno para tentar reverter a decisão da ministra.
Este recurso se arrasta desde maio de 2019 no STJ, quando foi pautado inicialmente e, posteriormente, adiado. Novas datas foram marcadas em 1º de outubro de 2019 e 27 de abril de 2021, que também foram adiados.
Com isso, a ministra relatora dos recursos especiais decidiu suspender o depoimento de Puccinelli desta terça (18), que abriria a maratona de audiências que marcam o histórico julgamento da Operação Coffee Break, suspenso em março do ano passado por causa da pandemia da covid-19.
“Assim, diante de tal contexto e das alegações expostas pelo requerente, em seu Agravo interno, mostra-se prudente a atribuição do pretendido efeito suspensivo, até que o recurso seja apreciado pela Segunda Turma do STJ”, determinou Assusete Magalhães.