DOURADOS (MS) – O presidente da Câmara Municipal, Laudir Munaretto, promulgou nesta terça-feira (8) a Lei n° 4.630, de 08 de junho de 2021, que institui Programa de Incentivo à Contratação de Mulheres em situação de violência doméstica em Dourados, segundo maior no Município de Mato Grosso do Sul, a 250 km da capital Campo Grande.
A lei é de autoria da vereadora Lia Nogueira e havia sido vetada pelo executivo municipal, mas voltou para o Legislativo por perda de eficácia de prazo. Sem necessidade de voltar a plenário, a lei foi promulgada pelo presidente da Casa de Leis.
A proposta da vereadora, agora lei, tem por objetivo apoiar a autonomia financeira da mulher vítima de violência doméstica em situações de vulnerabilidade econômica, por meio de sua inserção no mercado de trabalho, “com prioridade e o devido acompanhamento”.
“O programa consiste em mobilizar as empresas e estabelecimentos comerciais localizados no Município a disponibilizarem vagas de emprego, com prioridade, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, através da criação do “banco de empregos”, onde as empresas interessadas em participar do programa farão seu cadastro junto ao Poder Executivo Municipal”, prevê artigo 3º da lei.
Estimular empresas a ‘contribuir’
O Mapa da Violência Contra a Mulher em Mato Grosso do Sul mostra que quase metade das vítimas não registra nem ocorrência policial, não só por medo ou receio, mas também porque se sentem desprotegidas e sem condições financeiras de prover os seus lares.
“É uma realidade muito triste. São mulheres que querem se libertar sim destes agressores, destas relações abusivas, mas não encontram meios para isso. Normalmente, são mulheres que sempre se limitaram ao papel de donas de casa e como não têm um trabalho fora, não geram renda e acabam dependentes de uma situação insustentável e infelizmente”, destacou Lia Nogueira quando da apresentação do projeto na Câmara.
Moradora de Dourados
Pela lei, a assistência especificada restringe-se às mulheres domiciliadas no Município de Dourados, em situações de violência doméstica e familiar, devendo a mulher interessada apresentar documentos como: Número do protocolo do registro do Boletim de ocorrência expedido pela Delegacia de Polícia Civil; e documento comprobatório de Ingresso no Sistema de Justiça (denúncia da violência).
A empresa receberá as mulheres com prioridade e fará a seleção de acordo com os critérios de admissão qualificação, e vagas disponíveis. Quando houver a contratação de uma das mulheres por meio deste programa, a empresa deverá encaminhar a informação de admissão.