Decisão tomada na tarde desta quarta-feira (23), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por 7 voto a 4, declarou o ex-juiz federal Sergio Moro parcial em relação aos processos contra o ex-presidente Lula. Isso significa que o petista foi considerado inocente em todos os julgamentos em que Moro atuou, no caso do tríplex do Guarujá como também em relação ao sítio de Atibaia, no interior de São Paulo. A sessão foi transmitida pela TV Justiça, direto do plenário do STF.
Os ministros Marco Aurélio Mello, o decano da corte e prestes a se aposentar, e Luiz Fux, o presidente, depositaram seus votos de forma remota. O decano considerou a 13ª Vara Federal de Curitiba competente para julgar os casos envolvendo o ex-presidente. “Vale notar que a autenticidade das gravações não foi elucidada. De qualquer forma, estaria a envolver diálogos normais, considerados os artífices do Judiciário, o Estado acusador e o Estado julgador, o que é comum no dia a dia processual’, disse Marco Aurélio sobre conversas obtidas entre Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol.
Já o presidente Luiz Fux disse que o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, não teve seu trabalho de defesa prejudicado, e por isso, a questão da competência territorial não poderia ser argumento para considerar os julgamentos de Moro nulos. Fux também disse que o argumento da nulidade foi feito com provas ilícitas- no caso, mensagens entre procuradores do Ministério Público Federal e o juiz Sergio Moro, reveladas pelo site ‘The Intercept Brasil’ em 2019 e provenientes de uma fonte anônima, que teria acessado os conteúdos por meio de um ataque hacker. “Uma prova roubada que foi depois lavada”, definiu o presidente da corte. “Dirão alguns: mas não é um juízo precipitado aceitar que esta prova é roubada? Não, n]ao é um juízo precipitado. Esta prova foi obtida por meio ilícito e violou a Constituição federal”.
Segundo Fux, isso destruiu sete anos do processo jurídico. O julgamento havia sido definido ainda na sessão de 22 de abril, quando sete ministros (Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Rosa Weber) já haviam dado ganho de causa à Lula, enquanto dois (Edson Fachin e Luis Roberto Barroso) declararam a corte federal competente. A tese vencedora foi a de que a decisão tomada pela turma do STF, que já havia sido pela suspeição, não poderia ser revista pela turma.
A decisão do STF representa a maior vitória de Lula até o momento no Judiciário, e é definitiva, uma vez que a decisão do Plenário da corte é irrevogável. Com a decisão da suspeição, as denúncias relativas ao ex-presidente seguem para a Seção Judiciária do Distrito Federal, que irá reiniciar as ações a partir da primeira instância.