A procuradoria de Justiça do Ministério Público do Acre (MP-AC) se manifestou contrário ao prosseguimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Conselho Regional de Medicina (CRM) contra a Lei estadual, de autoria do deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB). A lei do deputado permite a contratação de profissionais formados em medicina no exterior sem a devida revalidação do diploma.
Para o MP-AC, ficou constatada a ilegitimidade ativa do CRM em propor a ADI. “O Conselho Federal de Medicina é pessoa jurídica de direito público que realiza verdadeira fiscalização no tocante ao exercício da medicina, não podendo ser equiparado a entidade de classe de âmbito nacional, cujo objetivo maior é a defesa dos interesses da categoria”, diz trecho da decisão.
A partir do texto, o órgão afirma que se manifesta pela “extinção sem resolução do mérito da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, por ausência de legitimidade ativa ad causam do Conselho Regional de Medicina. É o parecer”. O documento protocolado junto ao Tribunal de Justiça do Acre.