Empresários são intimados durante operação da PF para combater irregularidades na Sesacre

Homens da Superintendência da Polícia Federal no Acre e da Controladoria Geral da União (CGF) com atuação no estado amanheceram esta quarta-feira (14) nas ruas de Rio Branco com uma operação que busca apurar fraudes na contratação de empresas responsáveis por campanhas publicitárias para combater a pandemia do coronavírus. A operação foi batizada de “Busdoor” e envolve a Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre).

Estão sendo cumpridos seis mandados de busca e apreensão em empresas e residências localizadas no município de Rio Branco. Três pessoas foram intimadas para prestarem esclarecimentos. Os trabalhos contam com a participação de 18 policiais federais e dois auditores da CGU.

Informações da Polícia Federal dão conta de que a operação faz parte de uma investigação deflagrada em 2020 a partir da publicação de um pregão presencial para registro de preços de serviços de impressão e divulgação de outdoor e busdoor. O valor total da contratação foi de R$ 2.470.000,00.
A CGU, por sua vez, informou que constatou indícios de restrição à competitividade da licitação. A análise do edital identificou cláusulas imprecisas que dificultam a apresentação de propostas pelas empresas interessadas. A deficiência do documento não foi sanada mesmo após alerta da assessoria jurídica da Sesacre e impugnação por uma empresa participante.

A Sesacre é apontada pela PF e a CGU também é suspeita de indícios de favorecimento e direcionamento da contratação. O que acendeu o sinal de alerta dos investigadores foi que uma das empresas contratadas foi criada quatro dias antes da publicação do edital e venceu a licitação mesmo sem apresentar atestado comprovando que possuía capacidade técnica para execução dos serviços.

Os auditores da CGU também identificaram sobrepreço na contratação do serviço, com prejuízo potencial de R$ 315.000,00. Durante os exercícios de 2020 e 2021, o Fundo Estadual de Saúde do Acre recebeu do SUS o total de R$ 539.728.423,45. Desse valor, R$ 129.992.858,55 foram especificamente para o combate à Covid-19. Com a necessidade permanente de conter o avanço do vírus, a eficiência e a legalidade na aplicação dos recursos financeiros são primordiais para o sucesso no enfrentamento à pandemia. Dessa forma, qualquer situação que prejudique a correta aplicação de recursos destinados à promoção do direito constitucional à saúde provoca relevante impacto social.

Os envolvidos estão sendo investigados pelos crimes de peculato (art. 312), associação criminosa (art. 288), do Código Penal, além de fraude, mediante combinação, do caráter competitivo do certame (art. 90 da Lei 8.666/90 – lei de licitação) e fraude à licitação em prejuízo à Fazenda Pública, para tornar mais onerosa a proposta ou a execução do contrato (art. 96, incisos I e V, da Lei 8.666/93 – lei de licitação), além de lavagem de dinheiro (art. 1° Lei n. 9.613/98).

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