A Justiça da Bahia negou o pedido de pensão da blogueira Mariana Bião de Cerqueira Melo, de 43 anos. Ela se casou José Bião Cerqueira e Souza, 93 anos, seu próprio tio-avô. Depois da morte do ex-servidor em 2011, ela pediu para receber o benefício previdenciário, com valores retroativos corrigidos. As informações são do jornal “O Globo”.
A blogueira e o aposentado se casaram em março de 2011, em regime de bens com “separação obrigatória”. De acordo com o veículo, a união aconteceu 43 dias antes da morte dele, a partir de uma procuração. Na época do casamento, a diferença de idade entre os noivos era de 60 anos.
Para a Superintendência de Previdência do Servidor do Estado da Bahia (Suprev), o casal não tinha um união legítima e que a blogueira não tem direito a pensão. Mariana, por sua vez, defende que o casamento aconteceu no âmbito religioso ainda em 2010. Segundo ela, o casal vivia junto antes mesmo da união oficial.
O Globo afirma que Ruy Eduardo Almeida Britto, juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, sentencia que “apesar de ser a Autora casada oficialmente com o Senhor José Bião, ficou comprovado por meio de investigação social em Processo Administrativo que inexistira a convivência marital entre o casal, ainda, o casamento fora realizado um mês antes da morte do Senhor José Bião, que já se encontrava em estado debilitado.”
Segundo o processo judicial, Mariana sequer teria convivido com seu tio-avô na mesma casa, sendo o único vínculo entre eles o grau de parentesco.
“Ademais demonstram os autos que na prática o único vínculo existente entre ambos era de tio e sobrinha-neta pois nunca houve entre estes uma relação afetiva que configurasse uma relação de casal como pode ser identificado em vários documentos acostados aos autos”.
A blogueira alegou depender financeiramente do tio-avô. Ainda assim, a Suprev ressalta que ela sequer era citada na declaração do imposto de renda do aposentado.
De acordo com “O Globo, a Suprev diz que, em seu depoimento, Mariana não soube prestar informações básicas sobre a vida pessoal do esposo.
“Consta dos autos documentação à época do falecimento (um dia após) do ex-servidor extraída da rede social (Twiter) referente a uma postagem feita pela autora na qual a mesma fazia menção à ‘despedida do nosso velhinho tio zeca’, em nenhum momento referindo-se ao ex servidor como seu esposo/marido. “A blogueira, que solicitou assistência judiciária gratuita, foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários dos advogados, totalizando o valor de R$ 6 mil.