O ContilNet teve acesso à denúncia oferecida pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) contra o comerciante Rui Barros Vieira, por ter sido acusado de agredir com uma chave de fenda o jovem artista Pedro Lucas de Lima, de 19 anos, no final do mês de maio, em um bar de Rio Branco.
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O objeto atingiu o nervo óptico esquerdo da vítima, que está em São Paulo, realizando exames e consultas médicas para não perder completamente a visão.
No dia do ocorrido, Pedro viu um amigo sendo agredido no local e foi tentar ajudar. Antes que conseguisse apartar a briga, ele levou um ‘mata-leão’ do denunciado, que pegou uma chave de fenda e desferiu o golpe em seu olho esquerdo.
O caso foi parar na polícia e Pedro foi levado imediatamente para o Pronto Socorro de Rio Branco.
Nesta última semana, a família do jovem criou uma vakinha para pagar uma consulta médica com um dos melhores especialistas de São Paulo, além de exames que custam caro.
A irmã de Pedro, Mayara Lima, disse à nossa reportagem que o responsável pela agressão não pode ficar impune.
“Meu irmão pode ficar cego por conta de uma agressão que não foi justa. Ele tentou contra a vida do meu irmão. Um ódio e uma fúria injustificáveis. Não pode ficar impune”, explicou.
“Ele tem medo de sair de casa, seguir com a própria vida, porque alguém infeliz e movido por ódio tentou contra a vida dele”, finalizou.
O que diz o documento registrado no MP
O órgão que ofereceu a denúncia ouviu algumas testemunhas que presenciaram a briga. O relato do ocorrido foi o seguinte:
“Num aparente momento final e mais arrefecido da briga, Rui Vieira foi até seu carro, pegou uma chave de fenda e passou a atacar ambas as vítimas, sendo que em relação a Pedro introduziu a chave de fenda em seu olho esquerdo, retorcendo-a, numa verdadeira intenção de lesionar/cegar a vítima, tendo Rui sido afastado por populares, momento em que Igor (irmão de Pedro) e Antônio Sérgio teriam também testemunhado tal agressão, ressaltando-se que Rui apresentou a versão de que dirigiu-se para o seu carro a fim de ir embora, contudo, foi perseguido pelas vítimas, daí ter pego a chave de fenda no seu veículo”.
O promotor José Ruy, responsável pelo caso, requereu do denunciado o recebimento da denúncia, a “adoção do rito ordinário previsto para os delitos cuja sanção máxima cominada é igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade (art. 394, § 1º,inciso I, do CPP)” e a citação do denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, caput, do CPP).
Nota da redação: nossa reportagem procurou contato com o comerciante Rui Barros para comentar o assunto, mas não obteve êxito. Desta forma, nos colocamos à disposição e deixamos o espaço aberto para quaisquer esclarecimentos.