O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira, por maioria de votos, a proibição para a realização de showmícios em campanhas eleitorais, mas liberou eventos para a arrecadação de recursos. Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
A decisão desta quinta-feira terá impacto direto nas eleições de 2022 e confirma o que já foi decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em 2020, durante as eleições municipais, permitiu a realização de um show fechado do cantor Caetano Veloso para arrecadação de fundos aos candidatos Guilherme Boulos (PSOL), que disputava a Prefeitura de São Paulo, e Manuela d’Ávila (PC do B), em Porto Alegre.
As legendas pediam para que fosse declarada a inconstitucionalidade da proibição quando essas apresentações forem gratuitas, sem cobrança de cachê e o o reconhecimento de que a lei eleitoral não proíbe a realização de eventos artísticos, inclusive shows musicais, nas reuniões arrecadatórias de fundos.
A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Dias Toffoli, relator da ação. Para ele, a proibição de showmícios se justifica pela necessidade de garantir igualdade de condições aos candidatos, pois apenas as campanhas com mais recursos conseguiriam pagar os artistas mais populares.
“A vedação buscou evitar o abuso de poder econômico e resguardar a paridade de armas entre os candidatos”, afirmou.
Para o relator, o caráter gratuito não é suficiente para afastar o desequilíbrio provocado pela prática, com clara vantagem do candidato que associar apresentações artísticas a seus eventos de campanha, ainda que sem pagamento de cachê.
Na sua avaliação, a proibição não se confunde com censura prévia, pois não veda a manifestação artística de cunho político e não impede que um artista manifeste o seu posicionamento em seus shows ou apresentações. O objetivo é evitar que o eleitor seja influenciado pela fama de um artista, numa confusão entre o palco e o palanque.
Seguiram o entendimento de Toffoli sobre os showmícios os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Na avaliação de Gilmar decano do STF, não é possível compatibilizar a realização deste tipo de evento com a jurisprudência do STF que proibiu a doação eleitoral de pessoas jurídicas, mecanismo muito usado no meio artístico. Para ele, a realização dos showmícios, ainda que gratuitos, geraria um meio propício para lavagem de capitais, uma espécie de “cashback do crime embalada musicalmente”.
Do lado contrário, os ministros Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia defenderam que proibir a realização de apresentações gratuitas com a partiicpação de músicos significaria negar o espaço público para que esses artistas exponham suas opções político-partidárias e pessoais.
Na visão da ministra Cármen Lúcia, a restrição significaria, inclusive, uma tutela ao voto do eleitor e à manifestação dos artistas.
“Seria dizer cala a boca já morreu, quem manda no meu voto sou eu. Se o artista é alguém que influencia, como o escritor influencia, eu não vejo como se dizer para que ele não compareça a um espaço que é de expressão cívica”, disse.
Eventos de arrecadação
Com relação à apresentação de artistas em eventos de arrecadação de recursos para campanhas, porém, Toffoli considerou que ela não se confunde com o showmício, pois são frequentados por pessoas que já têm simpatia pelo candidato. Nessa parte, o ministro votou pela possibilidade de sua realização.
“Enquanto o showmício configura uma modalidade de propaganda eleitoral direcionada ao público em geral para captação de votos, o evento de arrecadação tem finalidade diversa, qual seja, a de acionar os apoiadores da candidatura com o intuito de obter recursos para a viabilização da campanha eleitoral “, explicou.
O relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.