Justiça manda suspender show de Gusttavo Lima

A Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina decidiu suspender o show do cantor Gusttavo Lima, marcado para esta sexta-feira, 19 de novembro. O evento “Embaixador In Colatina” seria realizado na Área Verde da Beira Rio, no município da Região Noroeste do Espírito Santo, e seguia com venda de ingressos.

Poucas horas antes do evento acontecer, o desembargador Annibal de Rezende Lima, da 1ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, suspendeu a decisão do juiz Menandro Taufner Gomes, que cancelava o evento na Área Verde da Beira Rio. O show de Gusttavo Lima está confirmado para esta sexta-feira (19), a partir das 21h30.

O cancelamento foi um pedido do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), preocupado com a quantidade de público — não estipulada pelas empresas organizadoras — e com a logística para receber as pessoas no evento.

No documento, o Ministério Público ressalta que as empresas Leonardo Caetano EIRELI e Lua Marketing e Eventos não informaram a lotação máxima de participantes no open bar, pista e área vip, nem a quantidade de ingressos disponibilizados em cada um desses setores; não observaram a orientação da Vigilância Sanitária com relação à pista de dança e não adotaram venda de ingressos para mesas ou outro que atendesse a este requisito.

Segundo o documento, a suspensão do evento acontece por conta das claras lacunas quanto à organização e logística, bem como o descumprimento de protocolos sanitários necessários ao controle e prevenção quanto a disseminação da Covid-19. No relatório, o Ministério Público salienta que, apesar de estar em risco baixo de contágio, há limite máximo de participantes em “shows”, o que deve ser respeitado.

“Na solicitação administrativa a empresa Leo Produções se limitou apenas a informar a ‘estimativa’ do público em 10.000 (dez mil) pessoas, o que corresponderia a 50% (cinquenta por cento) de ocupação da área. Ora, ‘estimativa’ não é informação de limitação de venda de ingresso, muito menos compromisso formal da organizadora do evento em cumprir o limite máximo de lotação”, diz trecho do documento.

“Soma-se, que fechar a catraca eletrônica, não tendo informado o limite de ingresso e lotação, fatalmente trará ao local pessoas com a expectativa de entrarem na apresentação artística, gerando aglomeração na própria entrada”, continua.

Na sua decisão, o juiz Menandro Taufner Gomes ressaltou que “a propaganda do ‘show’ não informa ou orienta o público quanto ao uso de máscaras, conforme exige a Portaria nº 210-R/20212. Caso haja descumprimento da ordem, será aplicada multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) aos organizadores e à Prefeitura de Colatina.

O OUTRO LADO

Nelinho Miranda, um dos organizadores do evento, informou que a empresa está recorrendo da decisão. “Estamos seguindo todas as normas sanitárias exigidas pelo Governo Estadual, como a comprovação da carteira de vacinação comprovando às duas doses. E também teremos a distribuição de máscaras e álcool em gel. A decisão causa insegurança jurídica”, disse.

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