Lei obriga a divulgação da lei de combate à violência sexual em unidades de saúde de Rio Branco

A Câmara dos Vereadores de Rio Branco promulgou nesta sexta-feira (19) a Lei nº 2.416 que determina a obrigatoriedade da fixação de cartazes informativos acerca da violência sexual, em ato de divulgação da Lei Federal de nº 12.845/2013, conhecida como “Lei do Minuto Seguinte”.

A lei, que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), destaca que os informativos, sejam estes em forma de banners ou cartazes, devem conter informações a respeito de como as pessoas em situação de violência sexual podem procurar ajuda gratuita e imediata no Sistema Único de Saúde (SUS).

“O informativo deve ser em escrita legível, de fácil entendimento, focado no que pode ser considerado ‘violência sexual’; deve conter os serviços disponíveis para atendimento imediato e obrigatório e mencionar ainda a gratuidade dos mesmos”, diz a publicação.

Ainda segundo a lei, os cartazes devem estar fixados em locais visíveis das unidades municipais de saúde e Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

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