O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, decidiu nesta última quinta-feira (23) que a construção da estrada entre Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, e Pucallpa, no Peru, deve continuar.
Quem assinou a permissão foi o desembargador federal Francisco de Assis Betti, vice-presidente do TRF, a partir de um pedido do Departamento Nacional de infraestrutura e transportes (DNIT).
No início do mês, a 1ª Vara de Rio Branco havia decidido que o DNIT não poderia continuar celebrando contratos para elaboração de projetos sobre a construção da estrada. A juíza responsável argumentou que a obra não poderia continuar enquanto não fossem realizados estudos sobre a situação das comunidades tradicionais que moram próximo à região.
Betti, ao contrário da Justiça Federal, compreendeu que a suspensão dos trabalhos pode gerar prejuízos ao Estado.
“Ocorre que a formalização do contrato é para o mês corrente, com o início planejado das atividades para janeiro/2022, de forma que, aguardar manifestação do parquet federal poderá causar prejuízos à contratação, considerando que haverá repercussão no orçamento previsto para o ano seguinte, podendo inviabilizar o desenvolvimento de projetos estratégicos, caracterizando, assim, risco de dano grave ou difícil reparação”, diz um trecho da decisão.
“Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo da decisão impugnada para obstar os efeitos da decisão interlocutória prolatada nos autos do processo”, concluiu.