No AC, jovem que alegou não ter usado arma em assalto para adquirir redução em pena tem pedido negado

No AC, jovem que alegou não ter usado arma em assalto para adquirir redução em pena tem pedido negado
Foto: reprodução

A Câmara Criminal não deu provimento à apelação do réu condenado por roubo majorado. Ele argumentou que não deveria ter sido considerado o aumentativo de pena, porque no assalto ele não estava com uma arma de fogo, mas sim com um simulacro.

A pena foi majorada em dois terços pela ameaça exercida com arma de fogo. A vítima disse que ele levantou a blusa, apontou a arma e roubou o celular. A arma não foi apreendida. O réu foi reconhecido pela vítima na delegacia, mas já tinha vendido o celular e o bem não foi recuperado.

O réu não provou sua alegação, assim o desembargador Samoel Evangelista esclareceu que apesar da arma não ter sido apreendida, a jurisprudência é clara no sentido de se considerar desnecessária a sua apreensão, quando o conjunto probatório é harmônico a confirmar o seu uso na prática do crime, prevalecendo então a versão da vítima.

“A incidência da causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo não exige que a arma seja apreendida ou periciada, desde que comprovado o seu uso por outros meios, tais como a palavra da vítima ou mesmo pelo depoimento de testemunhas”, disse o relator.

O entendimento foi acompanhado, a unanimidade, pelo Colegiado de desembargadores, portanto o réu deve continuar o cumprimento da sanção, que foi mantida em seis anos e oito meses em regime semiaberto. A decisão foi publicada na edição n°. 6.972 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 5). (Processo n° 0007745-63.2019.8.01.0001)

PUBLICIDADE

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensão de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteúdo de qualidade gratuitamente.