Um homem de Sena Madureira, quer não teve o nome nem a idade revelados, foi condenado a seis anos e nove meses de prisão como reincidente no tráfico de drogas na região do vale do Iaco. O réu já havia sido condenado pela mesma prática delituosa e havia progredido ao regime semiaberto, mas, com nova prisão em flagrante, regrediu de regime e deverá cumprir agora mais uma pena.
A condenação foi importa pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, através do Fábio Farias e a sentença está publicada na edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira (11). O juiz considerou a prática delitiva e sua autoria devidamente comprovadas, impondo-se a condenação do denunciado.
Conforme os autos, o acusado já cumpria pena pelo mesmo crime quando foi flagrado incorrendo novamente na prática delitiva, tendo a prisão em flagrante sido convertida em custódia preventiva, resultando em novo encarceramento, uma vez que, já havia progredido ao regime semiaberto no processo anterior. Dessa forma, o Ministério Público do Acre (MPAC) requereu nova condenação do réu pela Poder Judiciário do Estado do Acre, com o reconhecimento da reincidência e dos maus antecedentes do representado.
O juiz de Direito Fábio Farias, após a instrução processual, garantido ao réu o direito ao contraditório e à ampla defesa, entendeu que a condenação é medida que se impõe, diante das provas reunidas aos autos. O magistrado destacou que a culpabilidade do réu “ultrapassou os limites do tipo, visto que estava cumprindo pena de execução (…), vindo a praticar novo crime, havendo o que se valorar (negativamente). O acusado possui antecedentes criminais, sendo reincidente específico”.
Além da pena de reclusão, o denunciado também teve negado o direito de apelar em liberdade, pois respondeu ao processo encarcerado e permanecem presentes os motivos que motivaram a custódia preventiva (necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal).