O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, tenta contato há mais de um mês com representantes do Telegram e avalia a possibilidade de banimento da plataforma pelo Congresso. No dia 16 de dezembro, o ministro Luís Roberto Barroso enviou um ofício a Pavel Durov, CEO do Telegram, por meio eletrônico, solicitando uma reunião para discutir possíveis meios de cooperação entre o aplicativo e a Corte no combate à desinformação e fake news.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, tenta contato há mais de um mês com representantes do Telegram e avalia a possibilidade de banimento da plataforma pelo Congresso. No dia 16 de dezembro, o ministro Luís Roberto Barroso enviou um ofício a Pavel Durov, CEO do Telegram, por meio eletrônico, solicitando uma reunião para discutir possíveis meios de cooperação entre o aplicativo e a Corte no combate à desinformação e fake news.
O TSE lembrou ainda que a empresa não possui representante no Brasil, o que dificulta o diálogo em meio ao ano eleitoral.
“Como a empresa não possui escritório no Brasil, gostaria de conhecer a pessoa ou equipe mais adequada para estabelecer contato e discutir essas questões, bem como possíveis formas de cooperação entre TSE e Telegram para os efeitos negativos da desinformação eleitoral”, concluiu.
Os emails não foram respondidos e a tentativa de enviar o documento via Correios não surtiu resultado, pois ninguém foi encontrado no endereço informado, nos Emirados Árabes.
O TSE já firmou parcerias com outras plataformas, como o WhatsApp, Twitter e Facebook, para conter fake news nas eleições, e deve discutir com os demais ministros da Corte, na retomada dos trabalhos, as medidas possíveis.
No início do mês, segundo publicação do jornal Valor Econômico, Barroso defendeu que, se o Telegram não colaborar com a Justiça Eleitoral e continuar sem representação efetiva no Brasil, o Congresso deveria banir sua atuação no país.
Em nota, informou a publicação, o TSE explicou que “nenhum ator relevante no processo eleitoral de 2022 pode operar no Brasil sem representação jurídica adequada, responsável pelo cumprimento da legislação nacional e das decisões judiciais”.