O prazo para empresas e instituições financeiras enviarem aos contribuintes os informes de rendimentos referentes ao ano de 2021 termina no dia 28 de fevereiro. Tradicionalmente, a entrega das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF) começa em março. No entanto, o calendário oficial ainda será divulgado pela Receita Federal.
Os documentos não precisam, necessariamente, ser enviados pelos Correios, podendo ser disponibilizados pela internet. O empregador ou o banco que não fornecerem os comprovantes dentro do prazo ou disponibilizarem com erros estarão sujeitos a pagamento de multa.
No informe do empregador, devem constar os valores de todos os salários de 2021, além do 13º salário, e outros rendimentos recebidos eventualmente, como participação nos lucros. Caso o trabalhador tenha sido demitido no ano passado, e necessário reunir documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do valor total do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2021.
Os dados servem para a Receita Federal cruzar informações, verificar se houve sonegação de impostos, saber quanto cada contribuinte pagou de tributos e se deve receber restituição ou não. Quanto antes reunir os documentos, mais tempo terá para correr atrás de alguma informação que faltar.