Gusttavo Lima perde recurso no STJ que pedia o fim do processo de R$ 20 milhões sobre a autoria de música

O cantor Gusttavo Lima perdeu um recurso que entrou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para encerrar o processo que envolve a autoria da música “Fora do Comum”. O compositor goiano André Luiz Gonçalves da Silva, conhecido como De Lucca, move uma ação contra o artista para receber 100% dos direitos autorais da canção, alegando que é o único compositor, o que o sertanejo nega. O processo é de R$ 20 milhões.

A assessoria de imprensa de Gusttavo Lima disse em nota que a questão enfrentada no STJ diz respeito somente à prescrição do prazo, ou seja, o ministro Moura Ribeiro do STJ entendeu, em seu despacho na última terça-feira (15), que o processo deve voltar a tramitar na primeira instância do Tribunal de Justiça de Goiás.

“Fica mantida a decisão da segunda instância do Tribunal de Justiça de Goiás, que havia determinado a remessa do processo para a primeira instância. Dessa forma, o processo voltará para a primeira instância do TJ-GO para analisar o mérito da demanda”, diz a assessoria.

De Lucca cobra indenização por danos morais, pois afirma ser o único autor da música “Fora do Comum” – que estourou na voz de Gusttavo em 2011. No entanto, só entrou com o processo na Justiça em 2016.

À época da primeira decisão, a defesa do cantor alegou que eles escreveram a música em conjunto e que De Lucca recebeu toda parte que lhe cabe, isto é, 50% de todo o rendimento proveniente dela.

Processo na Justiça

O juiz William Costa Mello decidiu extinguir o processo, em junho de 2019, alegando que o compositor perdeu o prazo legal para ajuizar a ação, que era de três anos, e usou o artigo da prescrição para solicitar o arquivamento.

O advogado do compositor, Adolfo Kennedy Marques Júnior, entrou com um recurso e obteve decisão favorável do desembargador Reinaldo Alves Ferreira, que decidiu cassar a sentença anterior. Foi quando a defesa do cantor entrou com recurso no STJ.

Audiência de conciliação

Antes disso, em novembro de 2019, houve uma audiência de conciliação em relação ao processo. Segundo a defesa do cantor, à época, foi oferecido “sem nenhum reconhecimento de culpa” o valor de R$ 50 mil divididos em dez vezes para encerramento do processo, uma vez que o compositor alegou estar passando por dificuldades financeiras.

De Lucca não aceitou e, com isso, o processo seguiu tramitando. O advogado Adolfo Kennedy refutou a afirmação de que Gusttavo é coautor da canção e disse que seu cliente busca os direitos econômicos de 100% dos lucros provenientes dela.

“O autor exclusivo da música é o De Lucca. Gusttavo não compôs nenhum trecho, harmonia ou melodia da música. Ele recebeu 50% dos direitos da canção, mas reclama agora que tem direito aos outros 50% mais indenização pela mentira de que Gusttavo Lima é coautor da canção”, afirma.

De acordo com o advogado, De Lucca continua recebendo pagamentos mensais por meio do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), responsável por arrecadar e distribuir aos autores os lucros provenientes de composições.

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