Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) obrigados a declarar o Imposto de Renda 2022 devem prestar muita atenção para não cometer erros e cair na malha fina.
O prazo para prestar contas vai de 7 de março a 29 de abril. Quem é obrigado a declarar e não envia o IR paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. O contribuinte pode baixar o programa da declaração do Imposto de Renda 2022 no site da Receita Federal.
Entre as principais informações que devem ser enviadas à Receita Federal estão o valor do benefício recebido da Previdência, os gastos que teve no ano, especialmente com saúde, outras rendas que houver e bens e direitos.
VEJA COMO OBTER O INFORME DE RENDIMENTOS DO INSS
O primeiro passo para dar início ao preenchimento da declaração é ter consigo todos os documentos necessários, em especial o informe de rendimentos do INSS. O extrato do IR foi liberado no dia 18 de fevereiro pelo órgão e pode ser acessado no site ou aplicativo Meu INSS, ou no site extratoir.inss.gov.br.
Em 2022, há a possibilidade de conseguir o extrato também pelo chat humanizado da Helô. Para ter acesso ao documento, a pessoa deverá confirmar seus dados pessoais com o atendente do chat.
No meu INSS, é preciso ter cadastro. O acesso é feito com CPF e senha. Já no site do extrato do IR, o segurado precisa informar o número do benefício, a data de nascimento, o nome completo e o número do CPF. É possível, em qualquer uma das plataformas, salvar o PDF do documento.
FAÇA O DOWNLOAD DO PROGRAMA DE IRPF 2022
O segundo passo é baixar o programa gerador do IR no computador ou aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablet e celular. A Receita liberou o download do programa nesta segunda-feira (7), com atraso em relação a anos anteriores, quando costumava ser disponibilizado com antecedência. No início da manhã, o sistema apresentava instabilidade e não foi possível instalar o programa nos testes feitos pela reportagem.
Para instalar o programa, é preciso acessar o site da Receita, clicar no banner do Imposto de Renda, no centro da tela e clicar em “Baixar o programa do imposto de renda”. Para instalar o programa no computador, selecione “Baixar programa”, do lado direito da tela e siga os passos indicados.
Quem vai fazer a declaração no mesmo computador usado no ano passado consegue importar os dados, o que facilita o preenchimento. Os aposentados que tiverem conta gov.br nível prata ou ouro também poderão ter acesso, por meio do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), ao documento enviado ao fisco no ano passado.
Neste ano, a declaração pré-preenchida virá com os dados de órgãos como o INSS, convênio médico e imobiliária, para quem recebe rendimento de aluguel. No entanto, essa nova função só estará disponível a partir do dia 15 de março.
Janine Goulart, sócia da KPMG, diz que o aposentado não pode se esquecer de declarar tudo o que é necessário: rendimentos, bens e direitos e dependentes, se for o caso. “Ele deve coletar todas as informações relacionadas aos rendimentos e se basear nos documentos oficiais. Não pode esquecer nenhum rendimento, nem informações relacionadas aos bens e às deduções”, afirma.
Valdir Amorim, coordenador tributário da IOB, afirma que o aposentado também não pode deixar de declarar dívidas com consignado do INSS, caso ele tenha algum empréstimo. Embora as regras da Receita indiquem que só é obrigatório declarar dívidas acima de R$ 5.000, ele recomenda colocar todos os dados no IR.
“Não é obrigatório, mas é bom informar o consignado. Recomendamos que o contribuinte declare tudo, mas é ele quem decide.”
Outra dica que Amorim dá aos segurados do INSS é, já nesta segunda, baixar o programa do IR e, depois, no dia 15, se for possível, tentar o acesso à declaração pré-preenchida. “Preenche, vê a declaração. Depois, com a pré-preenchida, vai poder acessar os dados que já estarão lá, conferir, validar ou excluir algum, tentando evitar erros.”
Quem declara nos primeiros e não cai na malha fina recebe a restituição antes. No caso do contribuinte idoso, há prioridade no pagamento dos valores. Para quem tem menos de 60 anos, no entanto, essa prioridade não está garantida em lei. A restituição será paga em cinco lotes, entre maio e setembro.
CONFIRA O QUE INFORMAR NA DECLARAÇÃO
PARA QUEM TEM MENOS DE 65 ANOS
- O benefício do INSS é renda tributável e deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”; vá em novo e abra uma nova ficha
- Informe o nome da fonte pagadora, que é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social)
- O CNPJ é 16.727.230/0001-97
- O valor da aposentadoria está na linha “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte”
- Declare o total de rendimentos recebidos no ano e o imposto retido na fonte, se houver
13º do aposentado
- A gratificação de Natal está na linha 5 do informe de rendimentos do INSS, onde se lê “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido)”
- Ao declarar a aposentadoria, em “Rendimentos Tributáveis”, há um campo para detalhar o 13º e o imposto descontado do 13º, se houver
PARA QUEM TEM A PARTIR DE 65 ANOS
- O aposentado ou pensionista com 65 anos tem direito à isenção extra do IR a partir do mês em que faz aniversário
- A isenção vale apenas para renda de aposentadoria, pensão ou reforma de órgãos oficiais como governo federal, prefeituras, estados ou o Distrito Federal
- Ela está limitada a R$ 24.751,74 no ano, mesmo se o segurado receber mais de um benefício
- O valor vai na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e está na linha 4 do informe do INSS
- Se houver renda tributável, ela deve ser declarada em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
APOSENTADO QUE TRABALHA
- Tanto a renda do trabalho quanto da aposentadoria deve ser informada ao fisco
- Abra uma ficha em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” para declarar o salário e outra para o benefício do INSS, caso tenha menos de 65 anos
- Se tiver 65 anos ou mais, o aposentado tem direito à isenção até o limite anual, mas apenas na renda previdenciária
- Ele deve declarar esses valores, até o limite de R$ 24.751,74 no ano, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
SEGURADO QUE RECEBE APOSENTADORIA E PENSÃO
- Para quem tem menos de 65 anos, os dois benefícios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
- Se os benefícios forem do INSS, eles podem ser declarados em uma única ficha
- Siga o informe do INSS, pois, em geral, as rendas já constam no documento da forma que devem ser informadas ao fisco
- Para quem tem mais de 65 anos, há direito à isenção sobre as duas rendas, mas apenas até o limite de R$ 24.751,74 no ano
- Esses valores são declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
Benefício de outros órgãos previdenciários
- Caso a aposentadoria ou pensão seja de outra instituição, é preciso abrir uma nova ficha em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” para declarar esse dinheiro
PARA QUEM RECEBEU ATRASADOS DO INSS
- Os atrasados recebidos no INSS ou na Justiça, após ação de concessão ou revisão do benefício, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”
- Neste ano, haverá uma novidade, que é um campo exclusivo para declarar os juros das ações, se houver
- No caso de atrasados pagos pelo INSS, a informação virá na linha 6 do informe de rendimentos
- Escolha a opção “Exclusiva na Fonte” e informe:
- Nome e CNPJ da fonte pagadora
- Total dos rendimentos recebidos
- Parcela isenta para quem tem a partir de 65 anos, se for o caso
- Imposto retido na fonte
- Número de meses a que se refere o dinheiro
- Mês do recebimento
Atrasados do ano-base
- Quem pediu o benefício e ficou alguns meses esperando para ter a aposentadoria, mas recebeu o valor acumulado dentro do ano-base de 2021, deve declará-lo de acordo com o informe do INSS
Pagamento do advogado
- Os honorários advocatícios são declarados na ficha “Pagamentos efetuados”
- Antes de informar os atrasados recebidos, desconte o pagamento feito ao advogado
APOSENTADO QUE TEM PREVIDÊNCIA PRIVADA
- Quem recebe aposentadoria do INSS e tem renda de benefício privado deve informar as duas verbas
- Declare os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
- Para cada uma delas, abra uma nova ficha, informando CNPJ e todos os valores recebidos, conforme o informe de rendimentos
- Se tiver mais de 65 anos, não há direito à isenção extra na aposentadoria privada
- Pode ser que, ao informar os valores recebidos no ano passado da previdência privada, o contribuinte tenha restituição menor ou precise pagar IR
SE TIVER EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DO INSS
- Quem pegou empréstimo no ano passado ou já tinha um deve declarar os valores na ficha “Dívidas e Ônus”
- É obrigatório declarar todo e qualquer empréstimo acima de R$ 5.000; no entanto, a dica é informar qualquer valor de dívida de consignado que houver
- Para cada empréstimo, abra uma nova ficha
- O código a ser informado varia, dependendo de onde o crédito foi tomado
- Em “Discriminação”, informe nome da instituição, CNPJ, data em que pegou o empréstimo e valor emprestado
- Nos campos de valores, declare o valor pago em 2021 e o saldo devedor no dia 31 de dezembro
- Se já tinha empréstimo antes, declare também o saldo devedor em 31/12/2020
Bancos fornecem informe
- Alguns bancos fornecem o “Informe de Empréstimos e Financiamentos”, com os valores a serem preenchidos
- Também é possível solicitar o DED (Demonstrativo de Evolução de Dívidas)
APOSENTADO POR INVALIDEZ
- Quem é aposentado do INSS por invalidez em razão de alguma doença grave que consta na lei e for obrigado a declarar o IR deve informar o benefício na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
Doenças graves que dão isenção do IR na aposentadoria:
- Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida)
- alienação mental
- cardiopatia grave
- cegueira
- contaminação por radiação
- doença de Parkinson
- esclerose múltipla
- espondiloartrose anquilosante
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- hanseníase
- hepatopatia grave
- nefropatia grave
- neoplasia maligna
- paralisia irreversível e incapacitante
- tuberculose ativa
APOSENTADO QUE TAMBÉM TEM RENDA DE ALUGUEL
- A aposentadoria do INSS deve ser declarada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” para quem tem menos de 65 anos
- O aluguel irá em fichas específicas, conforme o locatário. Se alugou para pessoa jurídica, declare em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
- Se o aluguel foi para pessoa física, declare em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”
- Desconte o valor pago de comissão à imobiliária e o IPTU e declare os valores restante
GASTOS E BENS DEVEM SER DECLARADOS
Quem tem bens, como casa ou carro, deve colocá-los no Imposto de Renda. Eles vão na ficha “Bens e Direitos”, mesmo se estiverem financiados. Informe a matrícula do imóvel e o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo. O valor a ser declarado é o da compra, a não ser em caso de imóveis e automóveis que ainda estão financiados. Neste caso, deve ser declarado o valor pago até agora.
Despesas com saúde, educação e dependentes, entre outras podem aumentar a restituição maior ou reduzir o imposto a pagar. Com exceção dos dependentes, que devem ser declarados em ficha própria, o contribuinte informa suas despesas em “Pagamentos Efetuados”, sob o código específico para cada gasto.
Despesas médicas são campeãs de malha fina. Declare apenas o que estiver no informe de rendimentos do convênio ou o valor que constar no recibo de sua consulta médica ou do dentista.
Remédios não dão dedução no IR nem os testes de Covid feitos em farmácia. No caso dos medicamentos, se eles integrarem a conta do hospital, poderão ser deduzidos.