O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou, nesta sexta-feira (22/4), a portaria que revoga a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) causada pela Covid-19. O fim da emergência já havia sido anunciado pelo ministro em pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão no último domingo (17/4).
“O Ministério da Saúde orientará os estados, o Distrito Federal e os municípios sobre a continuidade das ações que compõem o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo coronavírus, com base na constante avaliação técnica dos possíveis riscos à saúde pública brasileira e das necessárias ações para seu enfrentamento”, consta no ato publicado.
A portaria tem vigência de 30 dias. O período vale como um momento de transição para que estados e municípios adaptem as centenas de leis que foram publicadas com base na Espin ao longo dos últimos dois anos de pandemia.
“Mesmo que tenhamos casos de Covid – porque não acabamos com a Covid e temos que aprender com ela –, se houver necessidade de atendimento na atenção primária, temos condição de atender. Se houver necessidade de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI), temos leitos de UTI. Até porque distribuímos cerca de 17 mil respiradores. Seja pela atenção primária, pela atenção especializada ou pela vigilância, temos capacidade”, afirmou Queiroga.
Apesar de secretários de estados e municípios terem solicitado que o período de adaptação fosse maior, o ministro disse que acredita que não haverá dificuldades para isso.
“O governador Ibaneis (Rocha) cancelou o decreto de calamidade pública do DF. O governador Cláudio Castro vai fazer o mesmo em relação ao Rio de Janeiro. Não vejo muita dificuldade para que as secretarias estaduais e municipais se adequem ao que já existe na prática”, explicou.
O que muda com o fim da emergência?
Na prática, a Espin possibilitou ao governo federal firmar contratos emergenciais para compra de insumos médicos e imunizantes contra o coronavírus, entre outras medidas.
Centenas de leis, decretos e portarias, na esfera federal, estadual ou municipal, foram publicados com base na Espin. Somente no Ministério da Saúde, há 170 normas afetadas.
A lista de ações permitidas com base na Espin conta com testagem de Covid em farmácias, vacinação com imunizantes e uso de remédios registrados emergencialmente. Na última quarta-feira (13/4), o Ministério da Saúde enviou ofício à agência reguladora, solicitando que essas normas tenham vigência por mais um ano, a partir da revogação da Espin. O órgão informou que a Diretoria Colegiada analisará a possibilidade de aprovar a medida.
Quem declara o fim da pandemia?
Embora alguns países tenham derrubado as restrições de prevenção à Covid-19 e até mesmo removido a situação de emergência, como os Estados Unidos fizeram no dia 13 de abril, a Organização Mundial da Saúde (OMS) é o órgão responsável por determinar o fim da emergência de saúde pública.
Em entrevista ao Metrópoles, o pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Julio Croda, à frente de importantes pesquisas sobre o cenário epidemiológico da Covid-19 e a resposta às vacinas, explicou as atribuições neste caso.
“Só a OMS determina o fim da pandemia, um evento de impacto global. Ela tem a prerrogativa de entender que caiu para endemia. Um país, isoladamente, não pode decretar o fim da pandemia”, disse Croda.
No início de abril, membros do Comitê de Emergência do Regulamento Sanitário Internacional da OMS, responsável por avaliar o cenário da pandemia, concluíram que ainda não é o momento de rebaixar a classificação da Covid-19. A decisão foi anunciada em 13 de abril.