A Caixa começa a liberar o resgate do novo saque extraordinário de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir desta quarta-feira (20/4). O banco estima que disponibilizará mais de R$ 30 bilhões para mais de 40 milhões de trabalhadores no país.
Vão receber o novo saque do FGTS todos os trabalhadores brasileiros que têm saldo nas contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia. Independentemente de o trabalhador estar empregado, desempregado ou trabalhando informalmente, a única exigência é que o mesmo tenha saldo vinculado ao FGTS. O saque respeitará o teto de R$ 1 mil.
O cronograma de pagamentos acontecerá a partir desta quarta-feira para os nascidos em janeiro e seguirá até 15 de junho, para nascidos em dezembro.
Depois que o dinheiro sair do FGTS e for creditado na poupança digital, o trabalhador também pode solicitar que o recurso volte para ao crédito do fundo. Isso pode ser feito até o dia 10 de novembro. Se o trabalhador não informar nada e não sacar o dinheiro até 15 de dezembro, o valor voltará à conta de origem, com correção monetária.
Para saber o valor do saque extraordinário do FGTS, o trabalhador pode fazer a consulta pelo app FGTS (disponível na Google Play e na App Store), ou nas agências da Caixa Econômica Federal ou ainda pelo site oficial.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, reforçou que o banco não envia mensagens aos usuários para alertar contra golpes. “É daí que vem a maioria dos casos de golpe que registramos. A Caixa não envia mensagens solicitando dados aos usuários”, disse.
Quem não pode sacar?
Não terá direito ao novo saque extraordinário do FGTS os trabalhadores que não têm saldo nas contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia. Também não poderão sacar aqueles que aderiram ao saque-aniversário que pegaram empréstimo no banco com garantia do fundo comprometendo todo o saldo para a liberação do crédito.
Vale lembrar que quem optou pelo saque-aniversário terá direito normalmente ao saque extraordinário do FGTS, assim como quem pegou empréstimo com garantia do Fundo, a única exceção é o trabalhador que comprometeu todo o saldo como garantia para o empréstimo.