A aprovação do novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) trouxe uma série de mudanças para a vida dos condutores brasileiros. Embora a lei que prevê as alterações tenha entrado em vigor no ano passado, elas seguem sendo implementadas de forma gradativa.
No mês de abril, novas regras passam a valer para os motoristas de todo o país. Conheça três importantes novidades e seu impacto a partir de agora.
1 – Multa fixa para empresa
A pessoa jurídica (PJ) com veículo terá que pagar um valor fixo pela multa quando não houver indicação do condutor infrator. O valor da chamada multa de Não Identificação de Condutor (NIC) será equivalente à punição prevista pela conduta infracional, multiplicada por dois.
Por exemplo: se a infração for grave, a multa prevista é de R$ 195,23, o que no caso de NIC fica em R$ 390,46. A pontuação segue sendo aplicada na Carteira Nacional de Habilitação do Condutor (CNH) do motorista informado.
2 – Efeito suspensivo
Até que o procedimento seja finalizado, penalidades decorrentes de processos administrativos ficarão suspensas, sem aplicação de penalidades ao motorista. Isso significa que o condutor não será afetado pelas punições enquanto as etapas administrativas, como Defesa Prévia, 1ª instância e 2ª instância, estiverem correndo.
A nova regra não impede que a CNH seja bloqueada por meio de processos de suspensão e cassação do documento. A mudança visa apenas proteger o motorista de punições antes que seu direito à defesa seja garantido.
3 – Multa por excesso de peso
A receita mudança importante é a flexibilização da multa por excesso de peso aplicada aos transportes de carga. A partir de agora, a autuação só ocorrerá após aferição da carga e constatação de sobrepeso além do permitido.
Trafegar com peso acima do permitido pelo Contran pode gerar multa de R$ 130,16, somada ao valor equivalente do sobrepeso, além de 4 pontos na carteira.