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Um homem que teve o seus dados pessoais alterados, como o nome social modificado para “Zé Buceta da Silva”, na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital receberá uma indenização no valor de R$ 5 mil do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão é do juiz Federal Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza, da 1ª vara-gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos, São Paulo (TRF3).