A juíza Ana Claudia Dabus nomeou um administrador judicial para ficar responsável pela arrecadação dos recursos dentro dos templos, em dinheiro vivo, até que eles atinjam o valor total da dívida de R$ 117 mil. Valor será destinado ao proprietário do imóvel na Zona Norte da cidade.
O Tribunal de Justiça de São Paulonegou recurso e manteve a decisão de primeira instância que determinou a penhora de 25% do faturamento do dízimo da Igreja Mundial do Poder de Deus, do pastor Valdemiro Santiago, para cobrir despesas de aluguéis atrasados de um templo na Zona Norte da capital paulista.
Para dar cumprimento da penhora de R$ 117 mil, a juíza Ana Claudia Dabus Guimarães e Souza, da 2ª Vara Cível da cidade, nomeou um administrador judicial para ficar responsável pela arrecadação dos recursos.
Na sentença, a juíza autorizou que a penhora aconteça, inclusive, durante os cultos, em valores em espécie, na boca do caixa ou através de arrecadação bancária ou eletrônica da Igreja Mundial.
“Nem se alegue que a receita oriunda do dízimo não poderia ser objeto de penhora, uma vez que ainda que não se tenha finalidade lucrativa, certo é que não se pode desprezar tais valores, geralmente significativos, em detrimento dos credores que há anos aguardam a satisfação de seu crédito”, declarou a magistrada.
Em abril de 2020, a Igreja Mundial havia argumentado no processo que a pandemia do coronavírus fechou os templos da entidade, que sofreu uma queda brusca de arrecadação dos dízimos.
O g1 procurou a defesa do pastor Valdemiro Santiago e da Igreja Mundial, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem.
Outras dívidas de aluguel da Igreja
Esta não é a primeira sentença desfavorável ao fundador da Igreja Mundial por causa de aluguéis atrasados de templos. Em junho de 2021, a Justiça paulista já tinha autorizado a quebra do sigilo bancário do apóstolo Valdemiro, que é réu em um processo por falta de pagamento de aluguel na cidade de Carapicuíba, na Grande São Paulo.
O proprietário cobrava cerca de R$ 241 mil em aluguéis não pagos pela igreja de Valdemiro.
Em 10 de fevereiro de 2021, a juíza Monica Di Stasi, da 3ª Vara Cível de São Paulo, também havia autorizado a quebra de sigilo do pastor e de Mateus Machado de Oliveira, em um outro processo que cobrava aluguéis atrasados da igreja na cidade de Guararema, no interior paulista.
Para evitar a quebra de sigilo do pastor, a Igreja Mundial do Poder de Deus depositou em juízo mais de R$ 55 mil referentes a aluguéis atrasados.
Após o pagamento dos aluguéis atrasados, a igreja pediu à juíza que o autor pudesse sacar o dinheiro e que o processo fosse extinto, já que perdeu a causa de existir, que era a cobrança do débito.
‘Vida nababesca’
Naquele pedido de quebra de sigilo, o advogado do proprietário do imóvel de Guararema, Douglas Dias Marcos, alegava haver “clara conexão e responsabilidade direta” ou “evidente tentativa de fraude e blindagem de patrimônio” de Valdemiro ao tentar se isentar das responsabilidades jurídicas da organização fundada por ele.
“Questiona-se como pode o ‘representante mor’ da organização viver de forma nababesca, acumulando patrimônios, ao mesmo tempo em que ‘sua organização’ apresenta exponencial crescimento em número de igreja simultâneo a um ‘score’ de baixíssima credibilidade (98% de possibilidade de inadimplência)”, afirmou o advogado.
No processo, Mateus Machado e Valdemiro Santiago alegavam, porém, que a dívida era da igreja, e que eles não poderiam ser atingidos pela cobrança: “Valdemiro Santiago não faz parte do contrato social da igreja e nem assinou o contrato de locação como fiador”, afirmam os advogados do apóstolo, Felipe Palhares e Flávio Nery.