O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), por meio do diretor presidente do órgão, Rudel Espíndola Trindade Júnior, anunciou alterações na portaria que regulamenta o processo de credenciamento e as normas disciplinares e de controle das entidades e instituições credenciadas que ministram cursos de formação e qualificação de condutores.
As mudanças buscam a total adequação da legislação do estado conforme as normas federais a respeito do índice de aprovação nos exames teóricos e práticos de direção e do controle do número de candidatos por frota de veículos.
Houve ainda alterações nas sanções administrativas voltadas para o controle das práticas e ensino e aprendizagem na formação dos condutores de veículos pelas autoescolas. O procedimento envolve os interessados em tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou mudar de categoria.
Quais as mudanças anunciadas?
Para começar, o número de aberturas de Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) passa a ser limitado a 28 candidatos por veículo. Além disso, serão dispensadas de gravação contínua de áudio e vídeo as aulas práticas de direção veicular nas categorias “A” ou “ACC”.
Também foi definido que os Centros de Formação de Condutores (CFCs) capturem e armazenem, no mínimo, oito imagens adicionais, junto com as do percurso, coletadas aleatoriamente no caso de monitoramento de aulas práticas nas categorias “A” e “ACC”. O prazo dado para que as autoescolas se adequem às novas diretrizes foi de 60 dias.