Já entrou em vigor a partir desta segunda-feira (27) a lei de autoria do deputado Pedro Longo – aprovada na Aleac e sancionada pelo governador Gladson Cameli no último dia 26 de abril – que proíbe o comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifício ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampidos, em todo o território acreano.
A partir de agora, o descumprimento da lei que teve como co-autora a deputada Meire Serafim resultará na apreensão dos artefatos, além de multa, por parte dos órgãos de controle. As pessoas físicas ou jurídicas que utilizarem os produtos proibidos na lei, bem como as pessoas físicas que importarem, transportarem ou comercializarem, podem receber multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Os fogos com estampidos só podem ser armazenados, transportados e comercializados se estiverem destinados à exportação para outros países, é o que diz o texto da lei.
A medida, de acordo com o líder do governo e autor da proposta, tem o objetivo de proteger e zelar pela saúde de crianças com autismo, idosos, pessoas internadas e animais, por conta da hipersensibilidade auditiva.
“O barulho dos fogos de artifício causa sérios problemas à saúde das pessoas e dos animais. É uma forma de proteger todos eles e garantir bem estar. Não é justo que sejam penalizadas com a alegria de outros”, justificou.
O prazo de 60 dias desde a aprovação da lei até a data de entrada em vigor foi necessário para adequação dos estabelecimentos comerciais à medida.