O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre (Sinteac) perdeu a carta sindical, documento que autoriza a representação de categorias, neste caso, o sindicato perdeu o direito de representar os professores da educação básica nos 22 municípios do Acre após decisão da Coordenadoria-Geral de Registro Sindical.
O órgão, ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego, publicou a decisão no Diário Oficial da União no dia 9 de junho.
Veja a decisão na íntegra:
No uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1263 (25456570), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BASICA DA REDE PUBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO ACRE – SINPROAC, CNPJ 45.746.320/0001-23, processo n° 14022.146100/2022-51, para representar a Categoria Profissional dos professores da Educação Básica da Rede Pública de Ensino, com abrangência estadual e base territorial no Estado do Acre, nos termos do inciso I do art. 252 da Portaria 671/2021. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) SINTEAC – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre, CNPJ 04.125.191/0001- 79, Processo 24000.002783/90-54 ; excluindo a Categoria dos professores da Educação Básica da Rede Pública de Ensino, do Estado do Acre B) UNSP-SINDICATO NACIONAL – União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ 33.721.911/0001-67, Processo 24000.004348/89-11; excluindo a Categoria excluindo a Categoria dos professores da Educação Básica da Rede Pública de Ensino, do Estado do Acre, nos termos do art. 255 do mesmo normativo.