Publicada na última quarta-feira (6), a portaria nº 06/2022 da 2º Vara de Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, além de regulamentar os horários que serão permitidos a permanência de crianças e adolescentes em estabelecimentos e eventos, o documento também classifica em três níveis os estabelecimentos comerciais.
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Os três níveis apresentam horários e condições diferentes para crianças e adolescentes. Em estabelecimentos de nível de 3, como balneários, parques aquáticos, clubes de acesso, inclusive, diurnos, a permanência de crianças e adolescentes deve ser sempre acompanhada dos pais ou responsáveis, sendo que no caso de crianças menores de 12 anos, a permanência é autorizada somente até às 18h e, no caso de adolescentes de 12 a 17 anos completos, até às 20h.
Na classificação nível 1, onde se encontram boates, casas de show/eventos, eventos realizados no Estacionamento da Arena da Floresta, Parque de Exposições, dentre outros, poderão adentrar e permanecer adolescentes com 16 e 17 anos completos, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis.
Já em estabelecimentos de nível 2, sendo aqueles em que o evento musical, artístico ou cultural seja subsidiário à atividade principal, como bares, restaurantes, pubs, gastropubs dentre outros, a permanência de adolescentes de 12 a 17 anos completos, acompanhado dos pais ou responsáveis, até às 02h, e desacompanhados, até às 00h. No caso de crianças menores de 12 anos de idade, devem estar sempre acompanhados dos pais ou responsáveis, até às 00h.
Acesso aos adolescentes
Segundo a portaria, adolescentes com 16 e 17 anos podem ingressar nos estabelecimentos de nível 1, desde que apresentem ao responsável pelo controle da entrada no estabelecimento documento oficial com fotografia e informação de idade, inclusive documentos virtuais, desde que sejam abertos diretamente do aplicativo oficial; os adolescentes também devem estar acompanhados de quaisquer dos pais ou de uma pessoa adulta que se responsabilize pelo adolescente, além de apresentar à portaria do evento documento oficial com fotografia e informação de idade e o Termo de Responsabilidade, preenchido e assinado, correspondendo aos dados dos documentos apresentados.
Documentos válidos
Na portaria, há especificações sobre os documentos pessoais de identificação com fotografia que serão válidos para apresentação nas portarias dos estabelecimentos.
Os documentos válidos são cédula de identidade oficial, carteira de trabalho oficial e carteiras federais representativas de categorias profissionais expedidas pelos órgãos competente, bem como a carteira de trabalho digital, exibida direto do aplicativo CTPS digital, a Carteira Digital de Trânsito exibida do aplicativo com o mesmo nome e o Título de Eleitor, exibida do aplicativo E-Titulo.
No documento também há um parágrafo sobre as carteiras estudantis que terão validade para identificação pessoal, apresentados em conjunto com um dos documentos especificados na portaria.